
O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (12), por 61 votos a 2, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que reduz tributos federais sobre óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. A matéria, que já havia passado pela Câmara dos Deputados horas antes, segue agora para sanção presidencial. O avanço da proposta foi viabilizado por um acordo entre o governo e as lideranças do Congresso Nacional.
O objetivo principal do texto é amenizar os efeitos do aumento dos preços dos combustíveis provocado pela guerra dos Estados Unidos contra o Irã no Oriente Médio. O conflito fechou a principal rota de exportação de petróleo da região, o que gerou fortes oscilações na cotação do barril e pressionou os valores dos derivados no mercado interno.
Apesar do foco inicial nos combustíveis, os parlamentares ampliaram o alcance da norma para conceder benefícios fiscais a diversos setores. Entre os contemplados estão a produção de etanol, a fabricação de fertilizantes agrícolas, a pesquisa de minerais críticos e terras raras, além da desoneração de impostos para a Fifa, organizadora da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, que será realizada no Brasil.
A perda de arrecadação decorrente das medidas será compensada, conforme o texto, pelo aumento extraordinário das receitas da União obtido com a alta do preço do petróleo. Esse cenário elevou os royalties e outras participações governamentais desde o início do ano. Entre janeiro e março de 2026, a arrecadação federal somou R$ 28 bilhões, contra R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025, o que representa um crescimento real superior a 200%.
A inclusão do etanol e de outros biocombustíveis no projeto atendeu a um apelo do setor. A medida busca impedir que os subsídios à gasolina e ao diesel, criados por causa dos efeitos do preço do petróleo, eliminem a vantagem tributária dos combustíveis não fósseis. A diferença de tributação deverá ser equivalente à praticada antes do conflito, tanto em termos percentuais quanto absolutos por unidade de medida. Se a carga federal sobre a gasolina cair 30% ou mais, as alíquotas do etanol serão reduzidas a zero.
Para garantir a diferenciação nos preços entre gasolina e etanol, o projeto prevê uma subvenção de R$ 1,2 bilhão aos produtores de etanol hidratado. Além disso, os produtores, incluindo cooperativas, poderão compensar até R$ 750 milhões em débitos com a Receita Federal, utilizando saldos credores das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins. O valor será proporcional ao percentual de produção de etanol hidratado em 2025 dos contribuintes habilitados.
No âmbito rural, o texto reduz de 50% para 30% o limite da receita com exportação para que uma empresa possa se enquadrar na suspensão do pagamento do IBS e da CBS. Outra medida permite à União conceder até R$ 5 bilhões em créditos fiscais para a produção de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores e bioinsumos entre 2027 e 2031, com limite de R$ 1 bilhão por ano. O valor corresponderá a até 20% dos gastos com produção em território nacional.
As mercadorias destinadas a projetos de desenvolvimento da indústria de fertilizantes e matérias-primas ficarão isentas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), com renúncia de receita estimada em até R$ 200 milhões por ano. O projeto também autoriza o governo a ampliar em até R$ 2,5 bilhões as despesas do Ministério da Defesa fora dos limites de gastos, valores que serão descontados de orçamentos futuros da pasta. Há ainda a permissão para antecipar até R$ 3 bilhões em despesas temporárias com saúde e educação que estavam programadas apenas para 2027.
O texto negociado com o governo inclui ainda dispositivos que atrelam o crescimento de determinadas despesas aos limites do arcabouço fiscal, caso o relatório bimestral de receitas e despesas aponte déficit. Nessa situação, recursos de fundos como o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) só poderão ser corrigidos, no exercício seguinte, pela variação da inflação acrescida de até 2,5%. O mesmo gatilho pode limitar o crescimento dos pisos constitucionais de saúde e educação, hoje fixados em 15% e 18% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União, sem alterar a fórmula de cálculo da RCL nem suas vinculações.
Fonte: Agência Brasil.
