
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da Lei Maria da Penha, norma criada em 2006 para coibir a violência contra a mulher. Por unanimidade, os ministros definiram que a legislação deve ser aplicada pelos juízes para combater toda forma de violência de gênero contra a mulher, e não apenas nos casos de violência doméstica, familiar ou em relações íntimas de afeto, como ocorria até então.
A Corte também estabeleceu que a lei deverá ser aplicada durante as eleições de outubro para coibir a violência política de gênero contra candidatas. Com o novo entendimento, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.
A decisão foi tomada no julgamento de um caso que chegou ao STF após a Justiça de Minas Gerais negar medidas protetivas a uma mulher que era ameaçada por um vizinho. O agressor, que acreditava manter um relacionamento amoroso com a vítima, passou a assediá-la constantemente, o que provocou crises de ansiedade e pânico na mulher. Em um dos episódios, ele chegou a dizer que a mataria caso ela não aceitasse ter um relacionamento com ele.
A Justiça mineira havia negado a proteção sob o argumento de que não havia relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor. O plenário do STF, no entanto, derrubou essa decisão, entendendo que a Lei Maria da Penha não se limita a vínculos afetivos ou familiares.
Prevaleceu o voto do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que defendeu que a violência contra a mulher deve ser compreendida como fenômeno estrutural, fruto da desigualdade histórica entre homens e mulheres. “A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero”, afirmou Fachin.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino sugeriu que a lei também fosse aplicada durante as eleições para proteger candidatas. “Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública”, completou Dino.
A ministra Cármen Lúcia, única mulher na composição atual do STF, também destacou a importância da decisão. “Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós”, afirmou.
Além de Fachin, Dino e Cármen Lúcia, votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O julgamento foi concluído com unanimidade.
Com a decisão, a Lei Maria da Penha passa a ter aplicação mais ampla, alcançando situações de violência de gênero que ocorram fora do ambiente doméstico ou de relações íntimas, como assédio em espaços públicos, no trabalho ou em contextos políticos. A medida representa um avanço na proteção às mulheres, que agora podem recorrer a medidas protetivas em um leque maior de situações.
A decisão do STF também tem impacto direto nas eleições de outubro, garantindo às candidatas a possibilidade de solicitar medidas protetivas à Justiça Eleitoral em casos de violência política de gênero. A medida visa coibir práticas de assédio e intimidação contra mulheres que disputam cargos eletivos, um problema que tem ganhado destaque nos últimos pleitos.
O caso que motivou a decisão do STF, envolvendo a mulher ameaçada pelo vizinho em Minas Gerais, agora deverá ser reanalisado pela Justiça local, que deverá aplicar o novo entendimento do Supremo. A vítima, que sofria com crises de ansiedade e pânico em razão do assédio, poderá enfim obter as medidas protetivas que lhe foram negadas anteriormente.
Fonte: Agência Brasil.
