
A Justiça do Rio de Janeiro aceitou nesta quinta-feira (20) a denúncia do Ministério Público contra Diogo dos Santos Serpa, acusado de se passar por médico para realizar consultas e prescrever tratamentos sem ter registro profissional. A decisão é da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, que também manteve a prisão preventiva do acusado, apontado como autor de crimes de exercício ilegal da medicina e uso de documentos de terceiros.
Segundo a denúncia, Diogo se apresentava como o médico Jeferson Targino Sampaio e usava o nome e o registro profissional dele para atender pacientes. Entre os casos investigados, está o acompanhamento de uma menina de 10 anos diagnosticada com meduloblastoma grau IV, um tipo agressivo de tumor cerebral. O atendimento teria ocorrido entre outubro de 2025 e agosto de 2026, período em que o falso médico teria realizado consultas, prescrito medicamentos e solicitado exames para a criança.
A investigação apreendeu com o acusado um carimbo e blocos de receituário em nome de Jeferson Targino Sampaio, além de receituários de controle especial em nome de outro profissional. Um laudo pericial anexado ao processo concluiu que o material estava em condições de uso e poderia ser utilizado para que alguém se apresentasse como médico, reforçando as suspeitas contra Diogo.
As investigações também levantaram a possibilidade de que o acusado tenha atuado em outros atendimentos. Um registro de ocorrência aponta que um representante de uma clínica informou que Diogo teria se apresentado como Jeferson Targino Sampaio e realizado aproximadamente 230 exames admissionais. Esses fatos, no entanto, ainda serão apurados no decorrer do processo.
Ao receber a denúncia, o juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a instauração da ação penal. Na decisão, o magistrado destacou que a denúncia contém a exposição dos fatos criminosos com suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação jurídica das condutas e o rol de testemunhas, além de elementos que fornecem a justa causa para a deflagração da ação penal.
O juiz também indeferiu o pedido da defesa para revogar a prisão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares diversas. Na avaliação do magistrado, a manutenção da prisão não decorre da gravidade abstrata das acusações, mas das circunstâncias concretas descritas nos autos, especialmente da duração e da forma de atuação atribuída ao acusado e do risco de reiteração delitiva.
“Mantenho, portanto, a prisão preventiva de Diogo dos Santos Serpa, para garantia da ordem pública, diante do concreto e contemporâneo risco de reiteração delitiva, por permanecerem presentes os pressupostos e requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal”, afirmou o juiz na decisão.
A decisão também determinou novas diligências para aprofundar a apuração. Entre elas, o fornecimento do prontuário médico integral da paciente pelas instituições envolvidas e a realização de uma avaliação médico-pericial para analisar as condutas atribuídas ao acusado à luz do quadro clínico da criança.
O caso ganhou repercussão por envolver o tratamento de uma criança com uma doença grave, o que aumenta a gravidade das acusações. A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Diogo dos Santos Serpa para comentar o caso. O processo segue em segredo de justiça, e o acusado permanece preso.
Fonte: Agência Brasil.
