
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou duas novas indicações terapêuticas para o medicamento Trodelvy (sacituzumabe govitecana), voltado ao tratamento de pacientes adultos com câncer de mama triplo-negativo (CMTN). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (8).
A primeira nova indicação prevê o uso do medicamento em combinação com pembrolizumabe como tratamento de primeira linha para pacientes adultos com CMTN irressecável — ou seja, que não pode ser removido por cirurgia —, localmente avançado ou metastático, desde que os tumores expressem PD-L1, proteína encontrada na superfície de algumas células cancerígenas que impede o sistema imunológico de atacar o tumor.
A segunda indicação autoriza o Trodelvy como monoterapia, também em primeira linha, para pacientes adultos com CMTN irressecável, localmente avançado ou metastático que não sejam candidatos ao tratamento com inibidores de PD-1 ou PD-L1.
Segundo a Anvisa, o câncer de mama triplo-negativo é um subtipo agressivo da doença, associado a pior prognóstico e a um número limitado de opções terapêuticas. A agência destaca que pacientes com doença localmente avançada irressecável ou metastática costumam apresentar progressão clínica rápida e elevada mortalidade.
“Nesse contexto, há necessidade de tratamentos mais eficazes nas fases iniciais da terapêutica”, afirmou a Anvisa.
O sacituzumabe govitecana é um conjugado anticorpo-fármaco que atua ligando-se especificamente à proteína Trop-2 na superfície das células cancerígenas, liberando um quimioterápico diretamente dentro delas.
Análise WeekNews: A aprovação amplia o leque de opções de primeira linha para um subtipo de câncer de mama reconhecidamente agressivo e com poucas alternativas terapêuticas. Ao autorizar o uso do medicamento tanto em combinação com pembrolizumabe quanto em monoterapia, a Anvisa contempla dois perfis distintos de pacientes: os que expressam PD-L1 e os que não são candidatos a inibidores de PD-1 ou PD-L1. O movimento reforça a tendência de incorporação de terapias-alvo mais específicas no tratamento inicial da doença, embora a decisão regulatória, por si só, não assegure acesso imediato pelo sistema público de saúde.
Fonte: Agência Brasil.
