Anac começa a punir passageiros indisciplinados com multa e suspensão de embarque




Anac começa a punir passageiros indisciplinados com multa e suspensão de embarque
Fonte da imagem: Agência Brasil


Passageiros que adotarem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves passam a estar sujeitos, desde esta segunda-feira (14), às novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A Resolução Anac nº 800/2026 prevê medidas que podem chegar à suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses, conforme a gravidade da infração.

A norma autoriza companhias aéreas e operadores aeroportuários a adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina, como advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em casos classificados como graves ou gravíssimos, o transporte poderá ser interrompido.

Para viabilizar a aplicação das penalidades, as empresas aéreas compartilharão entre si as informações necessárias para identificar passageiros suspensos. A punição será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa.

A resolução também estabelece sanções administrativas. Para atos graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela Anac é de R$ 17,5 mil, valor que poderá ser ajustado de acordo com as circunstâncias apuradas em processo administrativo.

Análise WeekNews: a entrada em vigor da Resolução nº 800/2026 cria, na prática, um mecanismo de responsabilização que combina punição administrativa e restrição temporária ao transporte aéreo, com aplicação descentralizada pelas próprias companhias. O compartilhamento de informações entre empresas é o elemento que permite dar efetividade à suspensão do embarque, já que a penalidade depende da identificação do passageiro suspenso em diferentes operadoras. Ao fixar multa-base de R$ 17,5 mil para as infrações mais graves, a Anac estabelece um parâmetro inicial que pode variar conforme as circunstâncias apuradas, mantendo o processo administrativo como instância de dosimetria.

Fonte: Agência Brasil.

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