Moraes abre votação no STF para igualar licenças de mães adotantes e biológicas




Moraes abre votação no STF para igualar licenças de mães adotantes e biológicas
Fonte da imagem: Agência Brasil


O ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que discute a equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante, votou nesta quarta-feira (16) a favor da igualdade entre os benefícios para mulheres. O placar do julgamento está em 4 votos a zero pela equiparação, com os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanhando o relator. A sessão foi suspensa e será retomada na próxima semana.

A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e pretende estender às servidoras públicas o tempo de licença já previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege a iniciativa privada. Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

No serviço público, as regras são diferentes. As servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes têm direito a apenas 90 dias, conforme a Lei 8.112/1990, o Estatuto dos Servidores Públicos. No Ministério Público, regido pela Lei Complementar 75/1993, a licença para a mulher adotante cai para 30 dias.

O voto de Moraes propõe que mães genitoras ou adotantes tenham direito às licenças remuneradas de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. O prazo deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, a contagem vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Ao fundamentar seu voto, o relator afirmou que as licenças têm o objetivo de criar vínculo afetivo entre mães e filhos e não podem ter prazos diferenciados. “Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, declarou Moraes.

Para a PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional. O julgamento será retomado na próxima semana, quando os demais ministros devem apresentar seus votos.

Análise WeekNews: O placar parcial de 4 a 0 indica que a tese da PGR encontra respaldo no STF, mas a decisão ainda depende da conclusão do julgamento. Se confirmada, a equiparação unificaria o prazo de 120 dias, prorrogáveis por 60, para mães biológicas e adotantes em todos os regimes de contratação, eliminando as diferenças hoje existentes entre CLT, servidoras públicas e Ministério Público. A mudança teria efeito direto sobre as regras de licença no setor público, que hoje concede prazos menores às adotantes.

Fonte: Agência Brasil.

Publicidade

Imperdivel!!!

Campeonato Brasileiro
Tabela do Campeonato Inglês (Premier League)
Tabela do Campeonato Espanhol (La Liga)
Tabela do Campeonato Alemão (Bundesliga)
Tabela do Campeonato Francês (Ligue 1)
Tabela do Campeonato Italiano (Serie A)