
Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. A norma restringe abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro.
Pelo texto, a abordagem de veículos fica limitada a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia não será exigida em casos de flagrante delito ou de infração às normas de segurança do trânsito.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a portaria complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito. Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação. No caso de candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito. A legislação prevê exceções, como flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.
A medida tem como pano de fundo as operações realizadas pela PRF no segundo turno das eleições de 2022, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram mesmo após determinação do TSE para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno.
Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no processo sobre a trama golpista. De acordo com a acusação, Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou a acusação.
Análise WeekNews: A portaria antecipa regras para um período em que a atuação policial nas rodovias já foi judicialmente questionada. Ao condicionar abordagens a risco concreto e iminente e exigir comunicação prévia de bloqueios aos TREs, a norma cria um procedimento verificável para eventuais desvios, o que pode facilitar a responsabilização em caso de descumprimento.
Fonte: Agência Brasil.
