
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação. A decisão da 6ª Turma atendeu a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e consolida o entendimento de que a resposta penal em crimes de violência de gênero deve incluir medidas educativas e preventivas, além do aspecto punitivo.
O relator do caso, ministro Rogério Schietti Cruz, afirmou que a medida busca ir além do caráter meramente retributivo da sanção. Segundo ele, o objetivo é promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à readequação comportamental, com a finalidade de coibir a reincidência.
De acordo com o MPRJ, a participação obrigatória em grupos reflexivos e programas de reeducação está prevista na Lei Maria da Penha. A medida tem como objetivo reduzir a reincidência da violência doméstica e fortalecer a proteção às vítimas, rompendo o ciclo da violência por meio de ações pedagógicas voltadas aos autores das agressões e incentivando a reflexão sobre seus comportamentos.
A decisão restabelece a obrigatoriedade que havia sido questionada, reafirmando que as medidas educativas integram a resposta penal prevista na legislação. Com o entendimento da 6ª Turma, condenados por violência doméstica deverão participar dos grupos reflexivos como parte do cumprimento da pena.
Fonte: Agência Brasil.
