
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os prazos das licenças-maternidade e adotante para mulheres, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. Com a decisão, mães genitoras e adotantes passam a ter direito a licenças remuneradas de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.
O julgamento acolheu uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023. A PGR sustentou que o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que as licenças têm o objetivo de criar vínculos afetivos entre mães e filhos e não podem ter prazos diferenciados. Foram acompanhando o relator os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, na sessão da semana passada, e Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, nesta quarta-feira.
Pela nova regra, o prazo deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, a contagem começa a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. A decisão vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.
A mudança corrige diferenças entre regimes de contratação. Pela Consolidação das Leis do Trabalho, que rege a iniciativa privada, mães biológicas e adotantes já tinham direito a 120 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras públicas gestantes, regidas pela Lei 8.112/1990, também podiam tirar 120 dias, mas as adotantes tinham direito a apenas 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante era de 30 dias.
Análise WeekNews: A decisão uniformiza um benefício que variava conforme o regime de contratação e o tipo de maternidade, eliminando a distinção entre mães genitoras e adotantes. Na prática, a medida estende a servidoras públicas e integrantes do Ministério Público o mesmo patamar já previsto na CLT, com efeito imediato sobre licenças em andamento. O alcance da decisão depende agora de como os diferentes órgãos e empregadores aplicarão o entendimento firmado pela Corte.
Fonte: Agência Brasil.
