
O eleitor que for às urnas no próximo domingo, 4 de outubro, para o 1º turno das Eleições 2026 poderá escolher até seis candidatos. A votação segue uma ordem definida pela urna eletrônica, e cada cargo exige uma quantidade diferente de dígitos.
A sequência começa pelo deputado federal, com quatro dígitos. Em seguida vem o deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos. Depois, o eleitor digita os números do primeiro e do segundo senador, cada um com três dígitos. Por fim, vota para governador e para presidente da República, ambos com dois dígitos.
A Justiça Eleitoral recomenda que os números dos seis candidatos sejam anotados em um papel antes da ida à zona eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a chamada colinha ajuda a evitar erros e contribui para reduzir as filas. O material pode ser baixado no site do tribunal.
O lembrete em papel ganha importância porque o celular não pode ser levado para a cabine de votação. A restrição também proíbe câmeras fotográficas, filmadoras e qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que estejam desligados. Os aparelhos devem ser deixados perto dos mesários, medida que tem a finalidade de proteger o sigilo do voto.
O celular poderá ser usado apenas para a identificação do eleitor aos mesários, por meio do aplicativo e-Título, desde que mostre a foto do eleitor, ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do TSE, Rakell Dimanski.
Além dos documentos digitais, o eleitor pode se identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe. Os documentos podem ser apresentados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Análise WeekNews: A ordem de votação e a exigência de dígitos diferentes para cada cargo tornam a colinha um instrumento prático para o eleitor. Como o celular fica fora da cabine, a anotação em papel é a forma mais direta de consultar os números sem comprometer o sigilo do voto. A orientação do TSE, nesse contexto, funciona como medida de organização do pleito, com efeito direto sobre a fluidez das filas nos locais de votação.
Fonte: Agência Brasil.
