
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra os trabalhadores do banco, que estão parados desde 10 de setembro. O instrumento é acionado quando não há acordo entre as partes e uma delas recorre à Justiça para que o impasse seja resolvido.
A categoria é representada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O acordo coletivo de trabalho está expirado desde 31 de agosto.
Segundo a empresa pública, as negociações não chegaram a um consenso, sobretudo em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. No sábado (26), os trabalhadores apresentaram contestação ao TST na qual sustentam que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva, que a responsabilidade pelo impasse não pode ser atribuída aos empregados e que temas centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidos de forma unilateral pelo banco.
Ainda conforme os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.
Na última quinta-feira (25), o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção de pelo menos 60% dos empregados da Caixa em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem. A decisão atendeu parcialmente ao pedido da empresa, que solicitava a permanência de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
O ministro negou, no entanto, o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências. Na avaliação de Godinho Delgado, a lei já exige que a greve seja pacífica e não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.
Análise WeekNews: o julgamento desta terça coloca nas mãos do TST a definição de um impasse que se arrasta desde o fim de agosto, quando expirou o acordo coletivo. A decisão liminar de Godinho Delgado já sinaliza um caminho intermediário: garantiu o funcionamento mínimo das agências, mas recusou ampliar as restrições ao movimento. O desfecho do dissídio tende a definir não apenas o percentual de trabalhadores em atividade, mas também o grau de interferência da Justiça sobre um ponto sensível para a categoria, que é o custeio do Saúde Caixa.
Fonte: Agência Brasil.
