
O futebol feminino brasileiro passa a contar com diretrizes legais permanentes para o desenvolvimento da modalidade. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, reconhece o futebol feminino como prioridade da política pública esportiva nacional e reúne ações para ampliar a participação de mulheres no esporte, fortalecer a profissionalização das competições e combater formas de discriminação.
Entre os objetivos previstos no texto estão a garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres, a promoção da igualdade de oportunidades, o incentivo à igualdade salarial entre homens e mulheres no esporte e o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres. A legislação também trata da ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem, da proteção dos direitos ligados à gravidez e à maternidade e da cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
A norma considera desigualdades territoriais, socioeconômicas, raciais, etárias e relacionadas às pessoas com deficiência ao prever a promoção da equidade de oportunidades. Determina ainda medidas para garantir a segurança e a integridade física e psicológica das atletas.
Pelo texto, o Ministério do Esporte fica responsável por promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. As medidas incluem estímulo à inclusão da modalidade em programas de formação esportiva, apoio a competições de base e incentivo à criação de calendários organizados com antecedência para clubes, atletas e demais profissionais do setor.
A lei também prevê ações de capacitação e empregabilidade de mulheres em funções ligadas ao futebol, como arbitragem, treinamento, gestão e educação física. O governo poderá fomentar parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e desenvolver talentos.
Profissionalização gradual
Para incentivar a profissionalização gradual da modalidade, a norma estabelece limites para a inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais femininas. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá ter até 4 atletas não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite é de até 6 atletas por equipe. Em outras competições profissionais, o teto é de até 8 atletas por equipe.
O governo federal deverá definir um cronograma para reduzir progressivamente esses limites até que as competições sejam totalmente profissionalizadas.
O combate à discriminação é outro eixo da lei. O Ministério do Esporte, em conjunto com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes, deverá elaborar protocolos de prevenção e enfrentamento à discriminação, à intolerância e à violência contra as mulheres no futebol. As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras trabalhadoras da modalidade.
Alterações na Lei Geral do Esporte
A nova legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte e passa a exigir das entidades esportivas programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher, protocolos contra discriminação e intolerância, estruturas equivalentes para atletas mulheres e homens em formação esportiva e manutenção obrigatória de equipes femininas de futebol para obtenção de determinadas certificações esportivas. Essa última exigência entra em vigor em 180 dias, prazo que poderá ser prorrogado por igual período.
A lei determina ainda a elaboração de um plano de legado da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. O texto deve estar alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino. A expectativa do governo é que o torneio funcione como instrumento para ampliar a participação das mulheres no esporte, aumentar a profissionalização da modalidade e fortalecer sua sustentabilidade econômica no país.
Análise WeekNews: A lei reúne em um único marco legal medidas que vinham sendo tratadas de forma dispersa, como limites para atletas não profissionais, protocolos antidiscriminação e exigências para certificações esportivas. Ao vincular a profissionalização a prazos e cronogramas, o texto cria parâmetros verificáveis para clubes e federações. A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil, mencionada como referência para o plano de legado, adiciona uma data concreta ao calendário da modalidade.
Fonte: Agência Brasil.
