Simples Nacional: adesão para 2027 é prorrogada para 15 de outubro

Simples Nacional: adesão para 2027 é prorrogada para 15 de outubro
Fonte da imagem: Agência Brasil


Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional a partir de janeiro de 2027 ganharam mais um mês para formalizar a opção. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão para 15 de outubro de 2026, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae. A decisão foi regulamentada por resolução editada na segunda-feira (28), em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

A medida atinge empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões que ainda não são optantes pelo regime simplificado. Por causa da transição para o novo sistema tributário, o CGSN já havia antecipado a escolha do regime: o período de solicitação começou em 1º de setembro de 2026, quando antes a opção era feita em janeiro de cada ano.

Além da adesão ao Simples, o calendário define prazos específicos para a escolha do regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. Empresas optantes que quiserem recolher IBS e CBS fora da sistemática do Simples terão até 30 de outubro de 2026 para registrar a escolha, válida para o primeiro semestre de 2027. Quem não fizer a opção nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com os dois tributos dentro do Simples. A decisão poderá ser revista entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

O calendário também prevê que pendências que tenham impedido a opção pelo Simples poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Quem fizer o pedido de adesão poderá desistir entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável, impedindo nova opção com efeitos em 2027. Os efeitos da adesão começam em 1º de janeiro de 2027.

Empresas já optantes pelo Simples, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. A recomendação é verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. Já as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção feita no momento da inscrição do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relativa ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

A mudança não altera o calendário do Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI), cuja opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Outra alteração anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para dar mais tempo a municípios e empresas de adaptarem seus sistemas. Entre as providências recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão e conferir a parametrização dos dados fiscais.

A regulamentação também muda a prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada e passará a ser incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a prorrogação. Segundo ele, a medida permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas de adaptação às novas regras pelas micro e pequenas empresas. Bezerra, que se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a prorrogação atende a uma preocupação apresentada pelo conselho há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para orientar as empresas.

Análise WeekNews: A prorrogação concentra em outubro decisões que antes ocorriam em janeiro, refletindo o esforço de adaptação do Simples Nacional ao novo modelo de tributação sobre o consumo. Para o empresário, o prazo adicional reduz o risco de escolhas precipitadas, mas mantém a necessidade de avaliar fatores que vão além da alíquota, como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores e a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos de IBS e CBS. A escolha entre manter os tributos no Simples ou migrá-los para o regime regular tende a produzir efeitos distintos conforme o setor e o tipo de cliente atendido, o que reforça a importância do planejamento tributário antes da formalização.

Fonte: Agência Brasil.

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