
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nesta quarta-feira (30) para manter a retirada de postagens em redes sociais sobre Nossa Senhora Aparecida no contexto das eleições. A decisão referenda o entendimento do ministro André Mendonça, relator do caso, que acatou pedido do candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL).
Além de Mendonça, votaram pela retirada dos conteúdos o presidente do TSE, Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e Ricardo Villas Bôas Cueva. O julgamento virtual começou na manhã desta quarta e tem previsão de encerramento às 23h59. Ainda faltam votar os ministros Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Sebastião Reis Júnior.
No mesmo julgamento, os ministros também vão definir se o entendimento deve ser aplicado a postagens “notoriamente inverídicas” envolvendo o candidato ou se críticas, opiniões e sátiras sobre o caso devem ser preservadas.
O caso teve início no último final de semana. Na quinta-feira (24), o humorista Antonio Tabet publicou na rede social X: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”
A pedido de Flávio Bolsonaro, André Mendonça determinou a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes, sob a justificativa de que a publicação teria disseminado notícia falsa a respeito do candidato. Apesar de não ter sido citado na postagem, o candidato alegou que o texto foi inserido no contexto de mensagens falsas que atribuem a ele a apresentação de um projeto de lei para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, fato que ele nega.
No domingo (27), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a recurso do humorista e derrubou a decisão de Mendonça. Em seguida, o candidato recorreu ao ministro Luiz Fux, também do STF, que derrubou a decisão de Dino. O presidente do STF, Edson Fachin, decidiu não pautar para a sessão desta quarta-feira o julgamento sobre as duas decisões.
Análise WeekNews: O placar parcial do TSE indica que a maioria dos ministros que já votaram optou por manter a remoção dos conteúdos, mas o julgamento ainda reserva uma definição relevante sobre o alcance da medida — se ela se restringe a postagens consideradas notoriamente inverídicas ou se alcança também críticas, opiniões e sátiras. Essa distinção, que será definida com os votos restantes, é o ponto que pode delimitar com mais clareza os limites da atuação da Justiça Eleitoral sobre publicações em redes sociais neste caso.
Fonte: Agência Brasil.
