
A promulgação da emenda constitucional que extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso, garantindo dois dias de folga semanais, encerra um ciclo de mais de um século de reivindicações por limites à jornada no Brasil. O levantamento de marcos históricos, baseado em informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mostra que a mudança não é um ponto isolado, mas o capítulo mais recente de uma trajetória de conquistas graduais.
Antes das primeiras leis trabalhistas, a economia brasileira foi sustentada por séculos pelo trabalho escravizado. Segundo o TST, o país conviveu por cerca de 400 anos com uma economia apoiada no trabalho de pessoas escravizadas, enquanto o trabalho livre e assalariado tem pouco mais de um século de história. Essa herança ajuda a explicar por que a construção dos direitos trabalhistas ocorreu de forma lenta e gradual.
No início do século 20, trabalhadores começaram a se organizar para reivindicar direitos e limites para a jornada. Em 1912, a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), criada durante o 4º Congresso Operário Brasileiro, defendia uma pauta que incluía a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho. Também estavam entre as reivindicações a indenização por acidentes de trabalho, o salário mínimo, o seguro obrigatório para doenças e a pensão para velhice.
A institucionalização da proteção ao trabalho avançou em 1918, com a criação do Departamento Nacional do Trabalho, uma das primeiras estruturas estatais voltadas à regulamentação das relações trabalhistas. Em 1923, foi criado o Conselho Nacional do Trabalho, apontado pelo TST como um dos marcos iniciais da estrutura que daria origem à Justiça do Trabalho brasileira.
Na década de 1930, com a criação do Ministério do Trabalho pelo governo de Getúlio Vargas, o direito do trabalho passou por um processo de ampliação, organização e regulamentação. Segundo o TST, esse movimento culminou na instalação da Justiça do Trabalho, em 1941, e na consolidação da legislação trabalhista nos anos seguintes. Um dos principais marcos foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, que reuniu e organizou a legislação existente.
Durante grande parte do século 20, a jornada semanal máxima prevista na legislação brasileira era de 48 horas. A Constituição Federal de 1988 promoveu uma das mudanças mais importantes nesse modelo ao reduzir o limite para 44 horas semanais, mantendo o teto de oito horas por dia. A promulgação do fim da escala 6×1 representa agora mais uma alteração relevante nessa trajetória.
Ao assegurar dois dias de descanso por semana, a nova regra modifica uma forma de organização do trabalho que permaneceu por décadas em atividades como comércio e serviços. A medida amplia o período de descanso dos trabalhadores e se soma a uma série de mudanças que, ao longo da história brasileira, buscaram limitar o tempo dedicado ao trabalho e ampliar direitos.
Análise WeekNews: A extinção da escala 6×1 encerra um modelo de organização do trabalho que resistiu por décadas em setores como comércio e serviços, mesmo após a Constituição de 1988 ter reduzido o teto semanal de 48 para 44 horas. O movimento reforça uma característica da trajetória trabalhista brasileira: as mudanças ocorreram de forma gradual, sempre após períodos de organização e reivindicação. A nova regra não altera apenas a quantidade de dias de descanso, mas a lógica de funcionamento de atividades que dependem de escalas contínuas, o que tende a exigir adaptações operacionais nesses setores.
Fonte: Agência Brasil.
