
Candidatas e candidatos têm até esta sexta-feira (2) para veicular propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides. O prazo também se aplica à reprodução, na internet, das edições impressas desses veículos.
A legislação eleitoral permite que cada candidato divulgue até dez anúncios em um mesmo veículo de comunicação ao longo da campanha, desde que em datas diferentes. Nos jornais, o espaço destinado à propaganda não pode ultrapassar um oitavo de página. Em revistas e tabloides, o limite é de um quarto de página.
Com o primeiro turno marcado para domingo (4), outros prazos da campanha também estão se encerrando. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, até as 22h de sábado (3), véspera da votação, ainda serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som também poderá ocorrer até a véspera da eleição, até as 22h, observadas as restrições previstas na legislação eleitoral.
Já no dia da votação, a legislação proíbe práticas como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e a propaganda de boca de urna.
Análise WeekNews: O calendário eleitoral concentra nos últimos dias antes do primeiro turno o encerramento de diferentes modalidades de campanha. A propaganda paga na imprensa, que exige veiculação em datas distintas e respeita limites de espaço por veículo, chega ao fim antes das atividades de rua, permitidas até a véspera da votação. Na prática, o cronograma escalona as ações de campanha e reserva o dia do pleito para restrições mais amplas, que incluem a proibição de alto-falantes, comícios, carreatas e boca de urna.
Fonte: Agência Brasil.
