Eleição para o Senado em 2026 terá dois votos por eleitor e não aceita voto de legenda

Eleição para o Senado em 2026 terá dois votos por eleitor e não aceita voto de legenda
Fonte da imagem: Agência Brasil


Nas eleições de 2026, o voto para senador exige atenção redobrada do eleitor. Diferentemente dos demais cargos em disputa, será necessário votar duas vezes na urna eletrônica, e não será possível optar pelo voto de legenda, aquele em que se digita apenas o número do partido.

A eleição para o Senado é majoritária, sistema que não admite voto de legenda — possibilidade restrita às eleições proporcionais, como as disputas para deputado federal, estadual e distrital. O voto é obrigatoriamente nominal, registrado diretamente no número do candidato. Serão eleitos os dois candidatos mais votados, sem quociente eleitoral, distribuição de vagas por partido nem segundo turno. Se o eleitor digitar apenas o número da legenda, o voto será nulo para senador.

Neste ano, estarão em disputa 54 das 81 cadeiras do Senado, o equivalente a dois terços da composição da Casa. A renovação ocorre de forma alternada: em uma eleição é renovado um terço das vagas e, na seguinte, dois terços. Cada unidade da Federação tem três representantes, independentemente do número de habitantes.

Na urna, a votação para o Senado será em duas etapas. O eleitor registrará um voto para a primeira vaga e outro para a segunda, e os votos devem ser destinados a candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja digitado duas vezes, apenas o primeiro voto será considerado válido; o segundo será anulado.

A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor digite o número de três dígitos do primeiro candidato, confirme o voto, digite o número de três dígitos de um segundo candidato e confirme novamente, sempre conferindo os números de todos os candidatos escolhidos.

Além das peculiaridades do voto, o cargo tem diferenças em relação aos deputados federais. Os senadores eleitos terão mandato de oito anos, enquanto o dos deputados é de quatro. Há também distinção de atribuições: o Senado representa as unidades federativas — os estados e o Distrito Federal —, enquanto a Câmara dos Deputados representa a população.

Entre as atribuições dos senadores estão elaborar e votar leis federais; analisar e, se for o caso, revisar projetos aprovados pela Câmara dos Deputados; fiscalizar a atuação do governo federal; discutir e votar matérias orçamentárias; aprovar autoridades indicadas pelo presidente da República, como ministros do STF, dirigentes do Banco Central e o procurador-geral da República; e processar e julgar autoridades em casos previstos pela Constituição, como nos processos de impeachment.

Cada candidatura ao Senado é formada por um titular e dois suplentes. Na tela da urna eletrônica, aparecerão nomes e fotografias do candidato e de seus dois suplentes. Os suplentes poderão assumir o mandato em situações previstas em lei, como afastamentos temporários, renúncia, morte ou perda do mandato do titular — são eles que assumem o cargo quando, por exemplo, um senador se torna ministro. Por isso, a Justiça Eleitoral ressalta a importância de o eleitor conhecer também quem são os suplentes de seu candidato.

A Justiça Eleitoral destaca ainda a necessidade de o eleitor conhecer os candidatos e seus números antes de ir à urna. Como os senadores participam da elaboração das leis federais, da fiscalização do governo e de decisões relevantes para o funcionamento das instituições, a escolha influencia diretamente a representação do estado no Congresso Nacional pelos próximos oito anos.

O Senado Federal é uma das duas casas que compõem o Congresso Nacional, ao lado da Câmara dos Deputados. O artigo 2º da Constituição de 1988 define que Legislativo, Executivo e Judiciário são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si. O Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, formado pelas duas casas, e tem como principal função elaborar leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo.

Análise WeekNews: o formato majoritário e a necessidade de dois votos distintos tornam a eleição para o Senado a disputa em que o eleitor tem menos margem para erro na urna. Como não há voto de legenda nem segundo turno, e o mesmo número repetido anula o segundo voto, a escolha consciente — incluindo a dos suplentes — tem peso direto na composição de dois terços da Casa por oito anos.

Fonte: Agência Brasil.

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