
Eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (4) e que estão sujeitos ao voto obrigatório precisam justificar a ausência ou pagar multa para manter o título regular. No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.
A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, sem necessidade de anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Nesse caso, o eleitor pode usar o aplicativo e-Título, por geolocalização, se estiver fora do seu município de votação, ou comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas instalada pelos tribunais regionais eleitorais, apresentando documento oficial com foto e o número do título.
Quem não justificar no domingo tem até 60 dias após o turno em que se ausentou para regularizar a situação. O prazo pode ser cumprido pelo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, na área de Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nessa modalidade, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.
Somente a própria eleitora ou o próprio eleitor pode justificar a ausência no dia da eleição. Não é permitido que outra pessoa faça isso em seu nome.
Se não houver justificativa dentro do prazo, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar multa com valor-base de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União, Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em faculdades e escolas públicas, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Para quem está fora do Brasil, não serão instaladas mesas receptoras de justificativa no exterior. O eleitor com título em uma zona eleitoral brasileira pode apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a data da eleição. Nesse caso, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já quem tem título vinculado a uma zona eleitoral do exterior só precisa justificar ausência em eleições presidenciais.
A situação mais grave ocorre quando o eleitor não vota em três turnos consecutivos, não justifica e não paga as respectivas multas. Nesse cenário, ele está sujeito ao cancelamento do título.
Análise WeekNews: O conjunto de regras reforça que a regularidade eleitoral funciona como uma espécie de cadastro cívico com efeitos práticos na vida civil. A multa de valor baixo não é o principal obstáculo, mas o acúmulo de pendências pode bloquear documentos, matrículas e nomeações. Para o eleitor que está fora do município ou do país, os canais digitais concentram as alternativas de regularização, mas os prazos variam conforme a situação e exigem atenção.
Fonte: Agência Brasil.
