
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Johonsom Di Salvo, derrubou a liminar que autorizava a plataforma de apostas online Stake Brasil a manter suas operações no país. A decisão foi tomada após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que informou o resultado nesta sexta-feira (9).
A casa de apostas havia obtido na Justiça o direito de continuar funcionando até o dia 25 de outubro, mesmo depois da edição da medida provisória que proibiu o acesso dos consumidores às bets. Com a nova decisão, essa autorização fica suspensa.
Ao justificar o voto, o desembargador afirmou que liberar a atividade para apenas uma empresa, enquanto as demais seguem submetidas às restrições do Poder Público, cria uma assimetria regulatória capaz de comprometer a execução da política pública de proibição das apostas eletrônicas.
“A circunstância de apenas uma empresa permanecer autorizada a exercer regularmente a atividade econômica enquanto as demais se submetem às restrições estabelecidas pelo Poder Público evidencia assimetria regulatória apta a afetar a execução da política pública implementada”, declarou o magistrado.
A constitucionalidade da medida provisória que baniu as bets é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades que representam as empresas do setor. Na semana passada, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram pedidos para derrubar a MP que proibiu a exploração e a publicidade dos jogos online. As petições estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
Análise WeekNews: A decisão do TRF3 reforça, no plano judicial, o entendimento de que a liberação isolada de uma única plataforma contraria o caráter geral da política de restrição às apostas eletrônicas. O caso, porém, segue em disputa no STF, onde a constitucionalidade da medida provisória está sob análise. Na prática, a manutenção da suspensão da Stake Brasil depende tanto do desfecho do recurso no tribunal superior quanto de eventuais novas decisões judiciais sobre o tema.
Fonte: Agência Brasil.
