Conama aprova novas regras de licenciamento ambiental para aquicultura

Conama aprova novas regras de licenciamento ambiental para aquicultura
Fonte da imagem: Agência Brasil


Empreendimentos de aquicultura em todo o país passarão a seguir novas regras de licenciamento ambiental a partir de abril de 2027. A resolução foi aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e publicada na última sexta-feira (16), em Brasília, alterando a classificação dos empreendimentos e os critérios para obtenção de licença conforme o porte e o potencial poluidor.

A principal mudança está na forma de classificar o tamanho do negócio. Atualmente, os empreendimentos são enquadrados pela área que ocupam e pela origem das espécies cultivadas — nativas ou exóticas. Com a nova regra, o que definirá se o empreendimento é de pequeno, médio ou grande porte será o volume de produção, com faixas variáveis conforme a espécie cultivada.

A modalidade de licenciamento exigida dependerá da combinação entre esse porte e o potencial poluidor do sistema de cultivo adotado. Pequenos empreendimentos, caracterizados como de baixo potencial poluidor, poderão usar a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) autodeclarada, tanto os que operam em sistema aberto — que lança a água utilizada em rios e no mar — quanto os de sistema fechado.

No caso dos empreendimentos de médio porte, a LAC será permitida apenas para os que utilizam sistema fechado de cultivo, com baixo potencial poluidor. Já os de médio porte com médio potencial poluidor, que usam sistema aberto, terão de obter o Licenciamento Ambiental Único (LAU). Nessa modalidade, os documentos exigidos são semelhantes aos do processo completo, mas a análise é concentrada em uma única etapa.

O LAU também será o caminho para empreendimentos de grande porte com sistema fechado e médio potencial poluidor. Aqueles de grande porte com sistema aberto e grande potencial poluidor terão de passar pelo processo ordinário de licenciamento, dividido em três fases: licença prévia, de instalação e de operação. Duas dessas etapas podem ser aglutinadas em um processo bifásico, conforme o potencial poluidor da espécie cultivada. O cultivo de algas em sistemas abertos, por exemplo, apresenta menor risco de poluição do que o de peixes, crustáceos e moluscos.

A resolução também deixa de tratar o cultivo de espécies exóticas, alóctones — de outro habitat — ou híbridas como fator que condiciona o procedimento de licenciamento. Permanecem obrigatórias, no entanto, as medidas específicas de prevenção e mitigação de impactos ambientais causados por eventuais escapes dessas espécies para o meio natural.

As novas regras não valerão para empreendimentos de cultivo de camarão em zona costeira, que continuam regulados por instrumentos legais específicos.

Análise WeekNews: A mudança desloca o critério de classificação da área ocupada para o volume produzido, o que tende a tornar o enquadramento mais ajustado à escala real de cada operação. Ao mesmo tempo, a definição da modalidade de licença passa a depender de dois fatores combinados — porte e potencial poluidor do sistema de cultivo —, o que cria exigências distintas para sistemas abertos e fechados. A exclusão das espécies exóticas como condicionante do procedimento simplifica o rito, mas mantém obrigações de prevenção a escapes, indicando que a preocupação ambiental não foi eliminada, e sim transferida para medidas específicas de mitigação.

Fonte: Agência Brasil.

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