Atas notariais crescem e viram prova contra bullying e cyberbullying

Atas notariais crescem e viram prova contra bullying e cyberbullying
Fonte da imagem: Agência Brasil


Os cartórios de notas brasileiros registraram 153.267 atas notariais em 2025, o maior volume da série histórica iniciada em 2016. O documento pode ser usado para comprovar mensagens, publicações e outras evidências de bullying e cyberbullying. O número representa alta de 4% sobre as 147.303 atas de 2024, segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que reúne dados dos Tabelionatos de Notas do país.

A série mostra avanço contínuo. Em 2020, foram 91.116 atas, o que indica crescimento de 68,2% até 2025. Na comparação com 2016, quando o total foi de 63.860 documentos, a alta chega a 140%. Os números abrangem atas usadas para finalidades diversas, entre elas a comprovação de agressões, ameaças e ofensas no ambiente digital.

A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil. Nela, o tabelião registra fatos que presencia ou verifica, como postagens em redes sociais, mensagens em aplicativos, vídeos e áudios. O documento pode ser apresentado como prova em processos judiciais e administrativos e costuma reunir data, horário e local da constatação, identificação do solicitante, descrição detalhada dos fatos e registros de imagens e arquivos de áudio ou vídeo.

O interessado pode pedir a ata em um cartório de notas ou consultar as opções de atendimento pela plataforma digital e-Notariado. O valor do serviço segue a tabela de emolumentos de cada estado. Há também o serviço e-Not Provas, disponível na plataforma, que permite ao próprio usuário capturar páginas da internet, mensagens e publicações em redes sociais em ambiente com autenticação notarial. Para usá-lo, é necessário ter o Certificado Digital Notarizado, que pode ser solicitado gratuitamente pelo e-Notariado. A autenticação confirma que o material estava disponível no endereço, na data e no horário registrados.

“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, afirma o presidente do CNB/CF, Eduardo Calais.

A preservação de provas ganhou peso com a Lei Federal nº 14.811/2024, que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. No ambiente virtual, mensagens e publicações podem ser apagadas rapidamente, e o registro formal do conteúdo pode contribuir para a apuração dos fatos e para a adoção das medidas cabíveis.

Análise WeekNews: o recorde de atas notariais em 2025 e o crescimento acumulado desde 2016 indicam que a documentação formal de conteúdos digitais se consolidou como instrumento acessível ao cidadão. Com a tipificação do bullying e do cyberbullying no Código Penal desde 2024, a ata notarial e o e-Not Provas passam a cumprir uma função prática de preservação de evidências em um ambiente em que publicações e mensagens podem desaparecer rapidamente.

Fonte: Agência Brasil.

Publicidade

Imperdivel!!!

Campeonato Brasileiro
Tabela do Campeonato Inglês (Premier League)
Tabela do Campeonato Espanhol (La Liga)
Tabela do Campeonato Alemão (Bundesliga)
Tabela do Campeonato Francês (Ligue 1)
Tabela do Campeonato Italiano (Serie A)