
Os cartórios de notas brasileiros registraram 153.267 atas notariais em 2025, o maior volume da série histórica iniciada em 2016. O documento pode ser usado para comprovar mensagens, publicações e outras evidências de bullying e cyberbullying. O número representa alta de 4% sobre as 147.303 atas de 2024, segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que reúne dados dos Tabelionatos de Notas do país.
A série mostra avanço contínuo. Em 2020, foram 91.116 atas, o que indica crescimento de 68,2% até 2025. Na comparação com 2016, quando o total foi de 63.860 documentos, a alta chega a 140%. Os números abrangem atas usadas para finalidades diversas, entre elas a comprovação de agressões, ameaças e ofensas no ambiente digital.
A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil. Nela, o tabelião registra fatos que presencia ou verifica, como postagens em redes sociais, mensagens em aplicativos, vídeos e áudios. O documento pode ser apresentado como prova em processos judiciais e administrativos e costuma reunir data, horário e local da constatação, identificação do solicitante, descrição detalhada dos fatos e registros de imagens e arquivos de áudio ou vídeo.
O interessado pode pedir a ata em um cartório de notas ou consultar as opções de atendimento pela plataforma digital e-Notariado. O valor do serviço segue a tabela de emolumentos de cada estado. Há também o serviço e-Not Provas, disponível na plataforma, que permite ao próprio usuário capturar páginas da internet, mensagens e publicações em redes sociais em ambiente com autenticação notarial. Para usá-lo, é necessário ter o Certificado Digital Notarizado, que pode ser solicitado gratuitamente pelo e-Notariado. A autenticação confirma que o material estava disponível no endereço, na data e no horário registrados.
“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, afirma o presidente do CNB/CF, Eduardo Calais.
A preservação de provas ganhou peso com a Lei Federal nº 14.811/2024, que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. No ambiente virtual, mensagens e publicações podem ser apagadas rapidamente, e o registro formal do conteúdo pode contribuir para a apuração dos fatos e para a adoção das medidas cabíveis.
Análise WeekNews: o recorde de atas notariais em 2025 e o crescimento acumulado desde 2016 indicam que a documentação formal de conteúdos digitais se consolidou como instrumento acessível ao cidadão. Com a tipificação do bullying e do cyberbullying no Código Penal desde 2024, a ata notarial e o e-Not Provas passam a cumprir uma função prática de preservação de evidências em um ambiente em que publicações e mensagens podem desaparecer rapidamente.
Fonte: Agência Brasil.
