
Eleitores que forem às urnas neste domingo (25), no segundo turno das eleições 2026, poderão manifestar individualmente e em silêncio sua preferência política. A regra permite o uso de itens como bandeiras, camisetas, broches e adesivos, desde que a manifestação ocorra sem aglomeração e sem abordagem a outros votantes.
O limite está na conduta coletiva e ruidosa. Manifestações em grupo, tentativas de convencer outros eleitores e qualquer forma de aliciamento são classificadas como crime de boca de urna e não estão autorizadas. A distinção, portanto, é entre a expressão pessoal e discreta da preferência e a ação que interfira no voto alheio.
Quem identificar possíveis irregularidades pode recorrer ao aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite registrar o local da ocorrência, descrever os fatos e anexar fotos, vídeos, áudios ou links, materiais que auxiliam a apuração das denúncias.
A orientação vale para o dia de votação do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026. O eleitor que pretende usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira deve manter o caráter individual da manifestação e evitar qualquer iniciativa que possa ser interpretada como tentativa de influenciar o voto de terceiros nas proximidades das seções eleitorais.
Análise WeekNews: A regra reafirma uma fronteira já conhecida do calendário eleitoral: o que se protege é a expressão silenciosa da preferência, não a mobilização em torno dela. Na prática, a norma tenta conciliar o direito de o eleitor sinalizar sua posição com a necessidade de preservar a ordem e a liberdade de escolha nos locais de votação, o que desloca o foco da fiscalização para condutas de aliciamento e aglomeração, e não para o uso de peças de vestuário ou adesivos.
Fonte: Agência Brasil.
