Justiça do Trabalho manda Zona Sul enviar retratação a funcionários por mensagens eleitorais

Justiça do Trabalho manda Zona Sul enviar retratação a funcionários por mensagens eleitorais
Fonte da imagem: Agência Brasil


A Justiça do Trabalho concedeu liminar que obriga o Supermercado Zona Sul a enviar uma nova mensagem aos seus funcionários, pelos mesmos canais usados anteriormente, esclarecendo que o voto é livre e secreto e que nenhum empregado é obrigado a revelar sua preferência política. A determinação é da juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco e atende a pedido do Sindicato dos Comerciários, que identificou o envio de uma carta da empresa com críticas ao cenário político e institucional brasileiro e um apelo por mudanças às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais.

O prazo para o cumprimento da decisão terminava às 23h59 deste sábado (24). Além da mensagem aos trabalhadores, a rede deverá afixar a comunicação em locais de grande circulação de funcionários em seus estabelecimentos. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 500 mil.

Segundo o sindicato, a juíza entendeu que a manifestação institucional configura assédio eleitoral, por transmitir de forma velada uma orientação política aos trabalhadores. Na avaliação registrada na decisão, a relação de dependência econômica entre empregados e empregadores poderia gerar receio de retaliações e comprometer a liberdade de voto.

Procurada, a assessoria de imprensa do Supermercado Zona Sul informou que não vai se pronunciar sobre o caso.

Análise WeekNews: a decisão desloca para o ambiente de trabalho a discussão sobre os limites da comunicação institucional em período eleitoral. Ao exigir retratação pelos mesmos canais em que a carta original circulou e fixar multa diária elevada, a Justiça cria um mecanismo de resposta rápida que não depende apenas da abstenção da empresa, mas da reparação pública do efeito da mensagem junto aos funcionários. O reconhecimento do assédio eleitoral na modalidade velada tende a servir de referência para casos semelhantes envolvendo outras empresas.

Fonte: Agência Brasil.

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