
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou nesta sexta-feira (24) o pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) transportem eleitores indígenas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Na decisão, o ministro não proibiu o uso desses veículos e embarcações, mas estabeleceu que cada transporte depende de autorização do juiz competente. O pedido deve informar previamente os veículos ou embarcações utilizados, os condutores responsáveis, o horário, o percurso e o ponto de embarque. Também é obrigatório comunicar antes o Ministério Público Eleitoral e as agremiações políticas, para que possam fiscalizar a operação.
Apesar da exigência, Nunes Marques orientou os tribunais regionais eleitorais (TREs) a receber e analisar pedidos de transporte apresentados fora dos prazos ordinários, inclusive no próprio dia da votação. A medida busca evitar que exigências burocráticas impeçam o exercício do voto por eleitores indígenas em localidades de difícil acesso.
O tema ganhou destaque no Amazonas na semana passada, quando a Justiça Eleitoral negou pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para que fossem fornecidos transporte fluvial, água e alimentos aos indígenas, de modo que pudessem votar. Na quinta-feira (22), após acordo entre a organização e a Justiça Eleitoral, o TRE do Amazonas confirmou que os indígenas terão apoio logístico para votar.
A legislação eleitoral determina a obrigatoriedade de viagens municipais e intermunicipais no dia da eleição em todo o país. Esse transporte é de responsabilidade de prefeituras e governos estaduais e deve funcionar ao longo de todo o dia de votação.
Análise WeekNews: A decisão de Nunes Marques mantém o transporte de eleitores indígenas por órgãos federais, mas transfere para o juiz eleitoral a análise de cada caso. Na prática, a exigência de autorização prévia e de comunicação ao Ministério Público e aos partidos cria uma etapa adicional de controle, ao mesmo tempo em que a orientação aos TREs para aceitar pedidos fora de prazo sugere uma tentativa de conciliar fiscalização e acesso ao voto em regiões onde o deslocamento depende de meios oficiais.
Fonte: Agência Brasil.
