
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste domingo (25) que apenas as seções eleitorais que ainda estavam abertas prolonguem o recebimento de votos até as 19h. A orientação foi enviada por ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs), com pedido de providências imediatas para o cumprimento da medida.
“Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h, em estrito cumprimento à determinação judicial”, escreveu o ministro no documento.
A decisão do TSE acompanha o esclarecimento divulgado pouco antes pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Zanin havia determinado a extensão da votação por duas horas além do horário oficial, encerrado às 17h em todo o país. Diante da informação de que algumas seções já tinham encerrado os trabalhos e emitido boletins de urna quando souberam da ordem judicial, o ministro do STF orientou que as demais permanecessem abertas.
A prorrogação foi motivada por uma ação protocolada pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que relatou restrições na circulação do transporte coletivo em diversas cidades. Ao analisar o pedido, Zanin classificou os relatos de falta de transporte como graves.
Antes da decisão do STF, a campanha de Lula já havia recorrido ao TSE para denunciar os problemas de mobilidade, e a Corte havia informado apenas que o pedido seria analisado. O partido do adversário, Flávio Bolsonaro (PL), também solicitou a prorrogação ao TSE, mas por outro motivo: pedia mais tempo em municípios de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul por causa das fortes chuvas registradas neste domingo.
Análise WeekNews: A decisão do TSE ajusta o alcance da ordem do STF a uma realidade operacional já em curso, em que parte das seções havia encerrado a votação antes de tomar conhecimento da prorrogação. Na prática, o eleitor que chegar a um local já fechado não terá direito ao voto estendido, o que limita o efeito da medida justamente onde o transporte pode ter sido o fator de atraso.
Fonte: Agência Brasil.
