
A pesca voltou a ser permitida na área marinha próxima à foz do Rio Doce, entre Aracruz e Linhares, no Espírito Santo, após dez anos de suspensão. A liberação foi decidida pelos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), com base em nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que indicou não haver perigo para o consumo de pescados. Com isso, os produtos da região poderão ser comercializados e consumidos.
A atividade havia sido interrompida em 2016, por tempo indeterminado, por decisão da Justiça do Espírito Santo atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão apontava a inexistência de estudos conclusivos sobre a contaminação de peixes, moluscos e crustáceos causada pelos rejeitos da barragem de Fundão, da Samarco, que se rompeu em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG). O despejo de aproximadamente 40 a 55 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração de ferro contaminou toda a Bacia do Rio Doce, soterrou os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo e matou 19 pessoas.
A nota técnica da Anvisa, baseada em dados de monitoramento ambiental e da atividade pesqueira, apontou que não há nas regiões dulcícola, marinha e de mangue a presença de chumbo e mercúrio acima do limite máximo tolerado, definido em normas nacionais e internacionais. Para cobre, cromo, ferro, níquel, manganês e zinco, a presença detectada situa-se na média.
A Portaria nº 75/2026 determina que a pesca profissional na área delimitada seja exercida por pescadores e embarcações devidamente regularizados, quando exigido pela legislação. O ordenamento da atividade na região não altera o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR). Segundo o MPA, também deverão ser observadas as normas vigentes sobre períodos de defeso, áreas com restrição à pesca, espécies protegidas, tamanhos mínimos de captura, modalidades permitidas, equipamentos utilizados e medidas para reduzir a captura incidental.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes. A retomada será acompanhada por um Plano de Ação Integrado, coordenado pelo MPA e pelo MMA em articulação com outros órgãos, entre eles o Ministério da Saúde, a Anvisa e as instâncias de gestão participativa. O plano reúne medidas de implementação, monitoramento e avaliação da atividade pesqueira e poderá ser atualizado com base nos resultados do monitoramento, em informações técnicas e científicas e na participação das comunidades pesqueiras.
O MPA informou que a água e os sedimentos do Rio Doce são monitorados continuamente pelo Programa de Monitoramento Quali-quantitativo Sistemático de Água e Sedimento (PMQQS), sem alertas de não conformidade reportados. O ministério acrescentou que a liberação da pesca não substitui nem afasta as obrigações de reparação, recuperação e monitoramento previstas no acordo judicial relacionado ao rompimento da barragem.
Análise WeekNews: A liberação encerra uma interdição que durou uma década e estava sustentada na ausência de estudos conclusivos sobre a contaminação. A decisão se apoia em dados da Anvisa e no monitoramento contínuo do rio, mas o próprio MPA ressalva que a medida não elimina as obrigações de reparação previstas no acordo judicial. Na prática, a retomada recoloca a atividade pesqueira na região sob acompanhamento de um plano integrado entre órgãos federais e comunidades, cuja atualização depende dos resultados do monitoramento.
Fonte: Agência Brasil.
