
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do Instagram, Facebook e Threads publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários em razão de suas preferências políticas. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa tem 24 horas, a partir da notificação, para excluir 14 conteúdos identificados pelo órgão. A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a publicação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.
Segundo o MPT, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.
De acordo com o órgão, as publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a investigar os perfis de funcionários para identificar preferências políticas, monitorar o voto dos trabalhadores, deixar de contratar pessoas por suas convicções, demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões e expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais. O MPT também aponta que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba “explorar” do Instagram e os reels sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.
Além da remoção, a liminar estabelece outras obrigações. A Meta deverá comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas, em até 48 horas, que as publicações foram retiradas por determinação judicial, e manter os materiais removidos e seus registros técnicos até o fim do processo. Em até 72 horas, a empresa deve publicar um aviso institucional nas três plataformas, com permanência de cinco dias consecutivos, informando que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.
Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais e ressaltou que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores usem a preferência política do funcionário como motivo para punição discriminatória.
O descumprimento da ordem de remoção poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já a não divulgação do comunicado institucional poderá gerar multa de R$ 200 mil. O MPT pede ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões ainda será analisado pela Justiça. O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.
Análise WeekNews: A decisão combina remoção de conteúdo, restrição de alcance algorítmico e obrigação de informar os usuários, o que amplia o leque de medidas além da simples exclusão de posts. O volume de denúncias registrado pelo MPT, especialmente as 1.147 comunicações em 72 horas após o segundo turno, indica que a discussão sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho chegou ao Judiciário com força neste pleito. Por ser liminar, a ordem ainda pode ser revista ao longo do processo.
Fonte: Agência Brasil.
