Justiça do Trabalho ordena que Meta remova posts que estimulam demissão por voto político

Justiça do Trabalho ordena que Meta remova posts que estimulam demissão por voto político
Fonte da imagem: Agência Brasil


A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do Instagram, Facebook e Threads publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários em razão de suas preferências políticas. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa tem 24 horas, a partir da notificação, para excluir 14 conteúdos identificados pelo órgão. A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a publicação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.

Segundo o MPT, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.

De acordo com o órgão, as publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a investigar os perfis de funcionários para identificar preferências políticas, monitorar o voto dos trabalhadores, deixar de contratar pessoas por suas convicções, demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões e expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais. O MPT também aponta que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba “explorar” do Instagram e os reels sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.

Além da remoção, a liminar estabelece outras obrigações. A Meta deverá comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas, em até 48 horas, que as publicações foram retiradas por determinação judicial, e manter os materiais removidos e seus registros técnicos até o fim do processo. Em até 72 horas, a empresa deve publicar um aviso institucional nas três plataformas, com permanência de cinco dias consecutivos, informando que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais e ressaltou que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores usem a preferência política do funcionário como motivo para punição discriminatória.

O descumprimento da ordem de remoção poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já a não divulgação do comunicado institucional poderá gerar multa de R$ 200 mil. O MPT pede ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões ainda será analisado pela Justiça. O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.

Análise WeekNews: A decisão combina remoção de conteúdo, restrição de alcance algorítmico e obrigação de informar os usuários, o que amplia o leque de medidas além da simples exclusão de posts. O volume de denúncias registrado pelo MPT, especialmente as 1.147 comunicações em 72 horas após o segundo turno, indica que a discussão sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho chegou ao Judiciário com força neste pleito. Por ser liminar, a ordem ainda pode ser revista ao longo do processo.

Fonte: Agência Brasil.

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