Justiça do Rio autoriza perícia para avaliar reuso da Refinaria de Manguinhos

Justiça do Rio autoriza perícia para avaliar reuso da Refinaria de Manguinhos
Fonte da imagem: Agência Brasil


A 5ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro autorizou a contratação de peritos especializados para inventariar e avaliar os equipamentos e as edificações da Refinaria de Manguinhos, cuja falência foi decretada em 31 de agosto deste ano. O objetivo é definir valores e alternativas de aproveitamento econômico do complexo industrial, conforme decisão do juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira.

O magistrado considerou a avaliação indispensável para o andamento do processo. Segundo ele, o complexo tem características específicas e não pode ser destinado a outra finalidade que não seja a produção de combustíveis e atividades relacionadas. A decisão também destaca que a retomada de alguma atividade industrial poderá gerar empregos diretos e indiretos e permitir que o Estado e os demais credores recuperem parte dos valores devidos.

Os peritos nomeados devem iniciar os trabalhos em dez dias e apresentar uma avaliação preliminar nos próximos 30 dias. O estado do Rio de Janeiro e o Instituto Combustível Legal (ICL) acompanharão as diligências por meio de especialistas próprios. Já a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) indicará um profissional para acompanhar os trabalhos e avaliar os produtos armazenados nos tanques da refinaria.

A decisão autoriza ainda o aprofundamento dos estudos sobre uma proposta do Instituto Combustível Legal para uso temporário do complexo como terminal de armazenamento de combustíveis apreendidos ou retidos por autoridades públicas. O juiz ressaltou, porém, que a autorização para os estudos não equivale a permissão para ocupar ou operar as instalações da refinaria.

Análise WeekNews: A perícia determinada pela Justiça concentra-se em duas frentes: mensurar o valor do complexo e verificar alternativas de uso compatíveis com sua destinação industrial. A exigência de que o aproveitamento se limite à produção de combustíveis e atividades correlatas restringe o leque de saídas para o imóvel, enquanto o prazo curto para a avaliação preliminar indica que o processo de falência deve avançar com etapas técnicas bem delimitadas. A proposta de uso temporário como terminal de armazenamento, por sua vez, permanece em fase de estudo e não altera, por ora, a situação jurídica das instalações.

Fonte: Agência Brasil.

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