
A interoperabilidade dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passa a valer integralmente a partir deste sábado (7), permitindo que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada a processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento também aceite a modalidade. A transição começou em maio e se encerra em novembro, quando o decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) completa um ano.
A medida abrange cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento no PAT. Na prática, a mudança pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação, sem a exigência de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira. A regra, porém, não obriga todo o comércio a aceitar os vales: vale apenas para os locais já habilitados a processar essas transações.
A regulamentação do PAT também estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas. Entre as regras já em vigor estão a taxa máxima de 3,6% cobrada pelas operadoras sobre as transações com benefícios vinculados ao programa, a tarifa de intercâmbio de até 2% nas operações entre participantes do sistema e o prazo máximo de 15 dias corridos para que os comerciantes recebam os valores das vendas. Antes, segundo o material de referência, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos que podiam ultrapassar 30 dias.
As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor pago pelas empresas aos funcionários. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação, com o VR voltado à compra de refeições prontas e o VA à aquisição de alimentos. A principal mudança para o trabalhador é a ampliação das possibilidades de utilização do benefício.
A implementação, no entanto, enfrenta obstáculos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento da medida no prazo previsto. Segundo a entidade, um dos problemas envolve o canal específico utilizado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente, o que pode dificultar a identificação das modalidades de benefício e o controle financeiro dos estabelecimentos.
A Abrasel também aponta dificuldades na distinção entre os benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976, e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos. Segundo a associação, parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação.
Parte das regras é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor. Entre os argumentos apresentados está a contestação dos limites tarifários e da imposição de alterações estruturais por meio de decreto. Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto, argumentando que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
O descumprimento das regras do PAT pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível. As penalidades podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais, conforme a infração identificada.
Análise WeekNews: A entrada em vigor da interoperabilidade representa uma mudança estrutural no mercado de benefícios, ao retirar a exclusividade das maquininhas como elo entre operadora e comércio. Os tetos de taxa e o prazo de repasse de 15 dias já valem e alteram a economia do setor, enquanto a efetiva aceitação dos cartões dependerá da integração técnica entre operadoras e credenciadoras — ponto sobre o qual a Abrasel mantém ressalvas. A disputa judicial e a migração de parte das operações para o auxílio-alimentação, apontada pela entidade, indicam que a consolidação do modelo ainda depende de definições que vão além da data de vigência.
Fonte: Agência Brasil.
