
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 3066/2025, que aumenta as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
O texto amplia a autorização para infiltração policial no ambiente virtual e prevê aumento de pena para delitos cometidos contra menores nos meios digitais. Além disso, eleva a punição para aliciamento quando houver uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.
O relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), justificou a necessidade da medida com base em estatísticas. “As penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”, afirmou em seu parecer.
Contarato citou dados da ONG Safernet Brasil para embasar o relatório. Segundo a organização, entre janeiro e julho de 2025 foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.
No que diz respeito às penas, o projeto altera diversos artigos do ECA. Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa. Se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais, a pena é aumentada em um terço.
Quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente terá a pena elevada de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa. Já para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material, a punição sobe de 1 a 4 anos de reclusão e multa para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
O uso de inteligência artificial na prática dos crimes agrava as penas de um terço a dois terços. O mesmo aumento se aplica ao uso de deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes. Também há aumento de pena quando o agressor se aproveita de relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar.
Além das medidas de repressão penal, o projeto prevê proteção às vítimas. Crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
A proposta foi aprovada no Senado e agora aguarda sanção do presidente da República para se tornar lei.
Fonte: Agência Brasil.
