
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, na quarta-feira (8), a Resolução nº 807/2026, que assegura a passageiros com menos de 16 anos o direito de sentar ao lado de familiares ou responsáveis durante voos. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), determina que as companhias aéreas devem garantir essa alocação já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente.
A nova regulamentação atende a uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que analisa uma ação civil pública em tramitação desde 2019. A resolução, assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já entrou em vigor e vale para todos os sistemas de venda e reservas das empresas aéreas.
A gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo, ou seja, lado a lado, não se aplicam, no entanto, a situações em que o reposicionamento do menor resulte em mudança de classe na aeronave, como aquelas que oferecem mais conforto e privacidade. Também ficam de fora da regra os assentos com espaço extra para as pernas, como os localizados nas primeiras fileiras. Caso o passageiro opte por esses lugares, a taxa adicional será cobrada normalmente.
As companhias aéreas que descumprirem a determinação, seja separando os menores dos familiares ou cobrando pela marcação conjunta, estarão sujeitas a multas administrativas. As sanções estão previstas na Resolução nº 762, de 2024, e serão aplicadas conforme a gravidade da infração.
A medida representa um avanço na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no transporte aéreo, garantindo que viagens sejam realizadas com mais segurança e conforto. A Anac reforça que a regra é de cumprimento imediato e que os passageiros podem denunciar irregularidades aos canais oficiais da agência.
A resolução foi publicada após anos de discussão judicial e expectativa por parte de entidades de defesa do consumidor. A ação civil pública que originou a decisão tramita desde 2019 e buscava assegurar que menores não fossem separados de seus responsáveis durante voos, prática que gerava desconforto e riscos.
Com a nova regra, a Anac espera reduzir conflitos entre passageiros e companhias aéreas, além de alinhar o Brasil a práticas internacionais de proteção à infância no setor. A agência também orienta que os responsáveis verifiquem, no momento da compra, se a alocação foi feita corretamente.
Para denúncias de descumprimento, os consumidores podem recorrer à ouvidoria da Anac ou aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. A multa para as empresas que violarem a regra será aplicada com base na Resolução nº 762/2024, que estabelece penalidades para infrações administrativas no setor aéreo.
Fonte: Agência Brasil.
