
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta quarta-feira (8) a Resolução nº 807/2026, que assegura a passageiros menores de 16 anos o direito de sentar ao lado de familiares ou responsáveis durante voos. A medida, que já está em vigor, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e determina que as companhias aéreas devem garantir a alocação conjunta já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente.
A nova regulamentação atende provisoriamente a uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, no âmbito de uma ação civil pública que tramita desde 2019. A resolução, assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já vale para todos os sistemas de venda e reservas das empresas aéreas.
De acordo com a resolução, a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo (lado a lado) não se aplicam a situações em que o reposicionamento do menor resulte em mudança de classe na aeronave, como assentos com mais conforto e privacidade. Também ficam de fora da regra os assentos com espaço extra para as pernas, como os das primeiras fileiras. Caso o passageiro opte por esses locais, a taxa adicional poderá ser cobrada normalmente.
A medida visa coibir práticas comuns no setor aéreo, em que famílias eram separadas durante o embarque ou obrigadas a pagar valores extras para garantir que crianças e adolescentes viajassem acompanhados. A Anac estabeleceu que o descumprimento da regra – seja separando os menores dos responsáveis ou cobrando pela marcação conjunta – sujeitará as companhias a multas administrativas, conforme as sanções previstas na Resolução nº 762, de 2024.
A decisão da Anac representa um avanço na proteção dos direitos de crianças e adolescentes em viagens aéreas, alinhando-se a entendimentos judiciais que já vinham sendo aplicados em casos pontuais. A ação civil pública que originou a medida tramita desde 2019 na Justiça Federal do Distrito Federal, e a resolução cumpre caráter provisório até o julgamento definitivo da ação.
A Agência Brasil teve acesso ao texto da resolução, que detalha as obrigações das empresas aéreas. A norma não se aplica a voos internacionais, mas abrange todos os voos domésticos operados por companhias brasileiras. A Anac informou que fiscalizará o cumprimento da regra e que os passageiros que se sentirem prejudicados podem registrar reclamações nos canais oficiais da agência.
A publicação da resolução ocorre em meio a um contexto de crescentes demandas por transparência e respeito aos direitos do consumidor no setor aéreo. Nos últimos anos, a Anac já havia editado normas sobre remarcação de passagens e bagagens, mas a questão da alocação de assentos para menores ainda não era regulamentada de forma específica.
Para as famílias, a medida representa um alívio financeiro e logístico. Antes da resolução, muitas companhias cobravam taxas que variavam de R$ 30 a R$ 200 para garantir o assento ao lado do responsável, o que gerava reclamações em órgãos de defesa do consumidor. Agora, a marcação conjunta deve ser feita sem custo adicional no momento da compra.
A Anac reforça que a resolução não impede que as empresas aéreas ofereçam assentos com benefícios extras, como mais espaço ou serviços diferenciados, desde que a opção seja voluntária e não condicione a acomodação do menor ao pagamento de taxa. A agência também destaca que a medida não se aplica a passageiros maiores de 16 anos, que continuam sujeitos às regras gerais de alocação de assentos.
A expectativa é que a resolução reduza o número de conflitos em aeroportos e durante o embarque, além de garantir mais segurança e conforto para crianças e adolescentes que viajam desacompanhados ou com familiares. A Anac disponibiliza em seu site o texto completo da Resolução nº 807/2026 para consulta.
Fonte: Agência Brasil.
