
O governo brasileiro reagiu de forma imediata à decisão dos Estados Unidos, divulgada nesta quarta-feira (15), de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil. O Palácio do Planalto afirmou que a Lei de Reciprocidade brasileira será acionada ‘imediatamente’ como contrapartida à medida adotada pelo governo americano.
A Lei nº 15.122, sancionada em 11 de abril de 2025, foi motivada justamente por decisões anteriores do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que já havia escalado uma guerra comercial contra diversos países, incluindo o Brasil, com o anúncio de sobretaxas de importação. A legislação estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impactem negativamente a competitividade econômica do Brasil.
Na prática, a lei permite que o governo brasileiro adote uma série de contramedidas caso um parceiro comercial adote medidas prejudiciais ao Brasil. Entre as ações possíveis estão a imposição de tributos ou taxas, a eliminação de isenções ou redução de valores de tarifas de importação, e a restrição de importações de bens ou serviços. As contramedidas devem ser, na medida do possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado ao Brasil.
A Lei da Reciprocidade também prevê a suspensão de concessões comerciais a países ou blocos que ‘interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil’. Dessa forma, a legislação se aplica a nações que ameacem aplicar ou efetivamente apliquem medidas comerciais com o objetivo de interferir em atos ou práticas específicas no país.
Apesar do caráter retaliatório, a lei abre espaço para o diálogo diplomático. O Artigo 4º determina que a diplomacia brasileira deve atuar para reduzir ou anular a necessidade das contramedidas previstas, buscando um entendimento que evite a escalada de conflitos comerciais.
Além do aspecto comercial, a Lei de Reciprocidade também abrange questões ambientais. Ela se aplica a países que adotem medidas unilaterais baseadas em requisitos ambientais mais rigorosos do que os padrões de proteção adotados internamente pelo Brasil. Nesses casos, o governo brasileiro deve considerar as normas ambientais nacionais, como o Código Florestal de 2012, as metas da Política Nacional do Clima de 2009 e os compromissos assumidos no Acordo de Paris de 2015. Se um país impuser medidas comerciais alegando descumprimento de normas ambientais não previstas nesses instrumentos e que sejam mais onerosas ao Brasil, estão autorizadas as contramedidas.
A decisão dos EUA de taxar em 25% as exportações brasileiras ocorre em meio a um cenário de tensões comerciais globais. O governo brasileiro, por meio do Itamaraty, já havia manifestado que não via justificativas para as tarifas impostas. O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, afirmou que os Estados Unidos buscavam uma abertura total do mercado brasileiro sem oferecer contrapartidas equivalentes.
A Lei de Reciprocidade, portanto, surge como o principal instrumento do Brasil para responder a medidas unilaterais que prejudiquem sua economia, combinando a possibilidade de retaliação com a busca por soluções diplomáticas. O acionamento imediato da lei sinaliza a disposição do governo em defender seus interesses comerciais, mas mantém aberta a porta para negociações que possam evitar uma escalada maior no conflito comercial entre os dois países.
Fonte: Agência Brasil.
