
A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para que eleitores de todo o país solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O benefício permite que o cidadão vote fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, seja em outra cidade do mesmo estado ou em uma unidade da Federação diferente. O pedido pode ser feito até o dia 20 de agosto, tanto pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto presencialmente, nos cartórios eleitorais.
Para solicitar o voto em trânsito de forma eletrônica, o eleitor deve acessar o site do TSE e clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, é necessário preencher os dados pessoais, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções da página. Quem preferir o atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial com foto.
O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor precisa ficar atento às regras: se a cidade escolhida para votar estiver no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa – deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Já se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o voto será restrito ao cargo de presidente.
O pedido pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito também podem ser realizados até o dia 20 de agosto. Após essa data, nenhuma modificação será aceita. O eleitor que solicitar o benefício e não comparecer ao local de votação deverá justificar a ausência, o que poderá ser feito por meio do aplicativo e-Título.
Para eleitores com título registrado no exterior, também é possível solicitar o voto em trânsito, desde que estejam de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto será apenas para presidente da República. Já o eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
As eleições de outubro terão primeiro turno no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos) no primeiro turno.
A abertura do prazo para o voto em trânsito ocorre em meio à preparação para o pleito, que contará com 158,7 milhões de eleitores aptos a votar em outubro, segundo dados do TSE. O tribunal também já iniciou outras etapas do calendário eleitoral, como o período de convenções partidárias e a assinatura de acordos com plataformas digitais para combater a desinformação durante a campanha.
Fonte: Agência Brasil.
