
O governo federal prorrogou por mais seis meses a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais para pessoas físicas que precisam recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela reforma tributária sobre o consumo. A medida foi oficializada com a publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, no Diário Oficial da União no dia seguinte. Com a mudança, a exigência, que originalmente entraria em vigor em julho deste ano, passa a valer apenas em 1º de janeiro de 2027.
O adiamento já havia sido anunciado no fim de junho pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O decreto agora publicado altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS no âmbito da reforma tributária. Segundo a Receita Federal, a prorrogação foi necessária para concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, além de dar mais tempo para a adaptação tecnológica de contribuintes, administrações tributárias e empresas desenvolvedoras de software.
Com a nova data, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos passa a atingir, a partir de 2027, as pessoas físicas que sejam contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, bem como os produtores rurais pessoas físicas enquadrados na regulamentação da contribuição. Até 31 de dezembro de 2026, continuam valendo os mecanismos de identificação fiscal atualmente utilizados por essas pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS.
A proposta do governo é criar um processo de cadastro semelhante ao do Microempreendedor Individual (MEI), com inscrição mais simples, digital e integrada aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Estão previstas ainda a disponibilização de um ambiente de testes (sandbox), a publicação de manuais técnicos e orientações operacionais para contribuintes e empresas. O novo sistema deve ser lançado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.
A exigência faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo, que instituiu a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. O objetivo é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais. A obrigatoriedade, no entanto, não alcança todas as pessoas físicas, apenas aquelas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS.
A reforma também criou a figura do nanoempreendedor, voltada a trabalhadores de menor porte. Ficam dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, valor equivalente à metade do limite de receita do MEI. Nesses casos, não há obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários. Especialistas, contudo, avaliam que fornecedores de bens e serviços poderão enfrentar pressão do mercado para aderir ao cadastro, já que empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários previstos no novo sistema. Quem já é MEI continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.
Para os produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ valerá para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. A regulamentação aplicável aos produtores com faturamento inferior a esse limite ainda será detalhada pelo governo.
A mudança afeta principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e precisam emitir documentos fiscais. Estão incluídos autônomos com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil, prestadores de serviços com receita acima desse valor, produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões anuais e fornecedores de bens ou serviços enquadrados nas regras da CBS e do IBS. Em regra, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão alcançados pela exigência.
As principais datas do cronograma são: publicação do Decreto nº 13.075 em 21 de julho de 2026; publicação da norma no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026; previsão de lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ em novembro de 2026; e início da obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027.
Fonte: Agência Brasil.
