
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) puniu nesta terça-feira (28) o zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, com uma suspensão que durará até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, retorne aos treinamentos, com limite de 180 dias. A decisão, ainda sujeita a recurso, foi tomada em razão da jogada violenta cometida pelo defensor na partida da última quarta-feira (22), válida pela Série A do Campeonato Brasileiro, em Porto Alegre. Na ocasião, Victor Gabriel chegou atrasado na bola e acertou a perna esquerda de Gabriel Pec, provocando uma fratura na tíbia do atacante cruzeirense.
O lance aconteceu aos 15 minutos do segundo tempo da derrota do Internacional por 2 a 1. Victor Gabriel foi expulso de campo, enquanto Gabriel Pec deixou o gramado em uma maca. Exames posteriores confirmaram a fratura na tíbia, e o atacante passou por cirurgia. A previsão médica é de que a recuperação leve de três a quatro meses.
Além de ser julgado pelo artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de uma a seis partidas para jogadas violentas, Victor Gabriel também foi denunciado pela Procuradoria do STJD com base no parágrafo 3º do mesmo artigo, que agrava a pena em casos de afastamento prolongado do adversário. O auditor Eduardo Xibe, ao proferir seu voto, justificou a aplicação do parágrafo 3º: “A finalidade do parágrafo 3º é disciplinar e preventiva: impedir que quem produziu, por jogada violenta grave, afastamento esportivo prolongado retorne imediatamente à competição, quando as circunstâncias concretas justificam consequência mais severa”.
A decisão não foi unânime. Além de Eduardo Xibe, votaram pela aplicação do parágrafo 3º o presidente do STJD, Jorge Octavio Lavocat Galvão, e a auditora Aline Gonçalves Jatahy. Eles divergiram do auditor-relator Rodrigo Steinmann Bayer, que votou apenas pela suspensão de seis partidas, sem a punição mais extensa.
Após o jogo, Victor Gabriel usou as redes sociais para se desculpar publicamente com Gabriel Pec. Durante a sessão de julgamento, o zagueiro do Internacional voltou a afirmar que não teve intenção de machucar o adversário. “Eu tive a interpretação de que chegaria primeiro na bola e cheguei. Como o campo estava bastante liso e molhado, acaba que eu acerto a bola e aí não tive tempo de recolher a perna e acabou que aconteceu essa entrada um pouco mais dura, mas sem nenhuma intenção de causar dano ao meu colega de profissão e nem maldade”, declarou.
A suspensão imposta pelo STJD é inédita em sua formulação, vinculando o retorno de Victor Gabriel aos gramados à recuperação de Gabriel Pec. O prazo máximo de 180 dias, no entanto, serve como limite para a punição, caso a recuperação do atacante do Cruzeiro ultrapasse esse período. A defesa do jogador do Internacional ainda pode recorrer da decisão.
O caso reacende o debate sobre a severidade das punições por jogadas violentas no futebol brasileiro, especialmente quando resultam em lesões graves. A aplicação do parágrafo 3º do artigo 254, que permite suspensões mais longas, é relativamente rara e foi usada neste julgamento como forma de responsabilizar o autor da falta pelo tempo de afastamento da vítima.
Gabriel Pec, que estava em boa fase pelo Cruzeiro, agora inicia seu processo de recuperação pós-cirúrgica. O clube mineiro não divulgou um prazo exato para o retorno do atacante aos treinos, mas a expectativa médica é de que ele fique afastado dos gramados por pelo menos três meses. Enquanto isso, Victor Gabriel cumprirá a suspensão imposta pelo STJD, aguardando o desfecho do recurso e a recuperação do colega de profissão.
Fonte: Agência Brasil.
