
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou, nesta quinta-feira (30), o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental que autorizava a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro. A decisão, do desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos, mantém a suspensão das obras do equipamento, que seria instalado no alto do Morro do Corcovado.
A CCAPA recorreu da decisão da 20ª Vara Federal do Rio, proferida em 1º de abril deste ano, que acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Na sentença de primeira instância, o juiz determinou que a empresa apresentasse, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, incluindo a retirada de estruturas provisórias e resíduos, além do pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
Ao recorrer, a Caminho Aéreo do Pão de Açúcar alegou que a instalação da tirolesa é regular e que a suspensão das obras traria prejuízos ao turismo. No entanto, o desembargador Luiz Norton de Mattos entendeu que não há demonstração concreta de que o atraso na inauguração do equipamento, caso a sentença seja reformada, cause dano irreparável. Em sua decisão, ele escreveu que “danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis”.
“Não há demonstração concreta de que eventual atraso na inauguração da tirolesa, em caso de reforma da sentença, causará um dano irreparável. Apenas adiará a obtenção de renda que não existiam até então”, afirmou o magistrado em seu voto.
A ação civil pública do MPF questiona a legalidade da licença emitida pelo Iphan, argumentando que a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar, um dos cartões-postais da cidade, poderia causar danos ao patrimônio histórico e ambiental. O órgão também apontou a necessidade de recuperação da área já degradada pelas obras.
A decisão do TRF-2 mantém, portanto, a suspensão das obras até que o mérito da ação seja julgado em definitivo. A CCAPA ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, a tirolesa não poderá ser instalada.
O caso ganhou repercussão por envolver um dos pontos turísticos mais famosos do Brasil. O Pão de Açúcar, localizado no bairro da Urca, é administrado pela CCAPA, que também opera o bondinho, um dos principais atrativos da cidade.
A empresa ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão do TRF-2. O espaço segue aberto para manifestação.
A decisão desta quinta-feira é mais um capítulo na disputa judicial entre a empresa e o MPF, que já dura meses. A ação civil pública foi ajuizada após o Iphan conceder a licença para a instalação da tirolesa, o que gerou críticas de ambientalistas e especialistas em patrimônio.
A tirolesa, que ligaria o Morro do Corcovado ao Pão de Açúcar, era um projeto ambicioso da CCAPA, que previa um percurso de cerca de 1,5 quilômetro, com vista para a Baía de Guanabara. No entanto, o projeto enfrentou resistência desde o início, com questionamentos sobre o impacto visual e ambiental na região.
Enquanto a questão não é resolvida, a área onde seriam instaladas as estruturas permanece isolada, e a empresa deverá cumprir a determinação de apresentar o plano de recuperação. A indenização de R$ 30 milhões, caso seja mantida, será destinada a reparar os danos morais coletivos causados pela degradação.
A decisão do desembargador Luiz Norton de Mattos reforça o entendimento de que interesses econômicos não podem se sobrepor à proteção do patrimônio e do meio ambiente. O caso segue agora para análise do mérito, quando será decidido se a licença do Iphan foi realmente irregular.
Fonte: Agência Brasil.
