
A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, defendeu nesta terça-feira (20) que os pais de crianças e adolescentes ampliem o uso dos mecanismos de supervisão parental nas plataformas de tecnologia, incluindo as redes sociais. A posição foi apresentada em evento no Tribunal de Contas da União (TCU) com o tema “Conectar é preciso, proteger é essencial”.
Segundo Wimmer, esses recursos permitem bloquear o acesso a conteúdos inapropriados e combinar com os filhos os tempos de uso de tela. “O amadurecimento de uma criança ou adolescente é um processo muito frágil e está cheio de riscos”, afirmou a diretora, que é doutora em políticas de comunicação e cultura.
Ela comparou a exposição de uma criança à internet sem acompanhamento a deixá-la andar sozinha em uma rua perigosa. “Não faz sentido que eu possa deixá-lo desacompanhado”, disse. Para Wimmer, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025) representa avanço ao definir responsabilidades para o Estado e para as empresas, mas o ambiente doméstico precisa acompanhar esse processo. “Não adianta ter um ambiente ricamente protetivo se os responsáveis entregam celular na mão do filho de 7 anos para que faça o que bem entender”, declarou.
A lei determina que os provedores de serviços digitais ofereçam, de forma gratuita, mecanismos de supervisão parental acessíveis aos responsáveis. Com a criação do ECA Digital, a ANPD passou a regulamentar, orientar e fiscalizar aspectos dessa legislação.
Wimmer também defendeu a escolha da ANPD como autoridade administrativa autônoma de proteção de direitos no ambiente digital, com atuação sobre aferição etária e supervisão parental. Segundo ela, esses mecanismos devem coexistir com a privacidade e a proteção de dados, sem coleta excessiva que comprometa outros direitos fundamentais.
A diretora lembrou que a legislação considera a mera autodeclaração insuficiente para definir a idade do usuário. O fornecedor de serviços ou produtos deve ter mecanismos próprios de controle e dar aos responsáveis maior acesso, por exemplo, nas redes sociais. “Existe uma exigência de vinculação de contas de menores de 16 anos à conta dos responsáveis legais. Essa é uma abordagem muito interessante e distinta de alguns países que decidiram proibir, por exemplo, o uso de redes sociais por pessoas mais novas”, afirmou.
Ela acrescentou que o ECA Digital inovou ao coibir manipulações por parte de ofertas de serviços e produtos. A ANPD define requisitos mínimos de segurança em relação a práticas manipulativas e ao uso excessivo problemático ou compulsivo. “Todas essas condutas são passíveis de serem sancionadas”, disse.
No mesmo evento, a presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), Cristina Carvalho Pinto, alertou que 40% das crianças e dos adolescentes brasileiros vêm passando por cyberbullying. Ela estima que haja 16 milhões de crianças vitimadas por essa violência.
Análise WeekNews: A declaração da diretora da ANPD desloca o centro do debate sobre proteção infantil no ambiente digital para o papel das famílias, sem dispensar as obrigações legais das plataformas. O ECA Digital combina deveres para empresas, como mecanismos gratuitos de supervisão e vinculação de contas de menores de 16 anos às dos responsáveis, com a responsabilidade doméstica de acompanhar o uso. A menção aos 16 milhões de crianças vítimas de cyberbullying, citada no evento, indica que a eficácia desse arranjo depende tanto da fiscalização da ANPD quanto da adesão dos responsáveis aos recursos disponíveis.
Fonte: Agência Brasil.
