
A Justiça Eleitoral alerta que, no dia do primeiro turno das Eleições 2026, práticas como pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha configuram o crime de boca de urna. A conduta é punida com detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Entre as práticas vedadas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a formação de grupos organizados para promover candidaturas, a realização de comícios e carreatas e o uso de alto-falantes ou outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação também proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva. A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre sua preferência política, por outro lado, é permitida. Na prática, é possível votar com bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informações sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Análise WeekNews: A vedação à boca de urna concentra no dia da votação um conjunto de restrições que já vinham sendo aplicadas à propaganda eleitoral nas ruas, cujo prazo se encerra na véspera. Ao manter permitida apenas a manifestação individual e silenciosa, a regra busca separar a expressão pessoal de preferência política da tentativa organizada de influenciar o eleitor no local de votação. A existência de um canal específico de denúncia, o Pardal, indica que a fiscalização depende também da colaboração dos próprios eleitores para que as restrições saiam do papel.
Fonte: Agência Brasil.
