
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) o pedido da campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade do transporte público no segundo turno às viagens interestaduais. A decisão foi tomada dois dias antes do pleito.
Na avaliação da ministra, a competência para analisar a questão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cármen Lúcia também afirmou que seria inviável para o STF decidir o tema naquele momento. “O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, escreveu na decisão.
A campanha de Lula havia alegado que a decisão do STF de 2023, que garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, foi omissa em relação ao transporte interestadual. Segundo o pedido, esse modal não teria sido tratado na decisão anterior.
Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE determina que o poder público assegure a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação, com a mesma frequência dos dias úteis.
Análise WeekNews: A negativa da ministra se apoia em dois fundamentos distintos — a competência do TSE para a matéria e a falta de elementos que permitam ao STF decidir às vésperas do pleito. O pedido da campanha buscava ampliar o alcance de uma decisão anterior de 2023, mas esbarrou na avaliação de que a extensão às viagens interestaduais exigiria análise mais detalhada do que a disponível a dois dias da votação. Com isso, permanece válida a regra do TSE, que assegura a gratuidade apenas no transporte urbano municipal e intermunicipal no dia da eleição.
Fonte: Agência Brasil.
