
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), uma mudança na regulamentação do Fies Empreendedor, linha de crédito voltada a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Com a alteração, os tomadores do financiamento pagarão juros referentes ao período de carência, contrariando a regra anterior, que cancelava a incidência desses encargos enquanto o beneficiário não começasse a quitar as parcelas.
A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3, previa que não haveria cobrança de juros durante a carência — período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento. Agora, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a pagar as parcelas, também terão de arcar com os juros acumulados no período de carência, que serão incorporados ao total da dívida, gerando capitalização.
O Fies Empreendedor oferece prazos de carência distintos: até seis meses para pessoas físicas e até 12 meses para pessoas jurídicas. A linha de crédito foi criada para incentivar o empreendedorismo entre beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil, estimulando a regularidade no pagamento das parcelas do fundo.
A taxa de juros do programa pode chegar a 11,19% ao ano. Esse percentual é composto por duas parcelas: até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras, e 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União. Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
As condições de pagamento variam conforme o tipo de beneficiário. Para pessoas físicas, o prazo de pagamento é de até 60 meses, com carência de até seis meses para começar a pagar o principal. Para pessoas jurídicas, o prazo é de até 96 meses, com carência de até 12 meses.
A mudança na regulamentação foi aprovada pelo CMN em caráter extraordinário, ajustando as regras definidas no início de julho. A decisão visa alinhar o programa às práticas de mercado, garantindo que os juros sejam cobrados desde o início do contrato, mesmo durante o período de carência.
O Fies Empreendedor é uma das iniciativas do governo federal para fomentar o empreendedorismo entre os estudantes e ex-estudantes que mantêm seus compromissos com o Fies em dia. A linha de crédito pode ser usada por pessoas físicas para financiar atividades empreendedoras e por pessoas jurídicas para capital de giro das empresas.
A capitalização dos juros durante a carência significa que, ao final do período de carência, o valor total da dívida será maior, pois os juros não pagos serão incorporados ao saldo devedor. Essa prática é comum em operações de crédito, mas a regulamentação inicial do Fies Empreendedor havia excluído essa cobrança.
A decisão do CMN foi tomada em meio a discussões sobre a sustentabilidade do programa e a necessidade de equilibrar o incentivo ao empreendedorismo com a viabilidade financeira da linha de crédito. A medida passa a valer imediatamente após a aprovação do conselho.
Fonte: Agência Brasil.
