CMN amplia regras para renegociação de dívidas rurais e inclui casos fora do prazo

CMN amplia regras para renegociação de dívidas rurais e inclui casos fora do prazo
Fonte da imagem: Agência Brasil


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (4), uma medida que amplia as possibilidades de renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais. A decisão permite a recomposição de débitos que não puderam ser enquadrados na Resolução CMN 5.330, de julho, por problemas operacionais ou de prazos de formalização.

A nova regra beneficia agricultores, pecuaristas e cooperativas que atendiam aos critérios da resolução anterior, mas não conseguiram concluir a renegociação dentro do prazo de 30 dias e acabaram inadimplentes. Também estão incluídas operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, que ficaram em atraso nesse intervalo. O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.

Além disso, o CMN autorizou as instituições financeiras a oferecer linhas de crédito com recursos livres para a renegociação de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originais da medida já tiverem sido totalmente usados. A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará nova classificação de risco e poderá reavaliar as garantias. A medida não garante aprovação automática do crédito.

O conselho também definiu tratamento específico para operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A regra prevê classificação de risco mais favorável para determinadas renegociações, incluindo operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.

Para os fundos constitucionais, a medida contempla dois grupos. O primeiro reúne operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, que estejam adimplentes no momento da nova contratação. O segundo inclui operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, mesmo que já tenham sido renegociadas ou prorrogadas, que estejam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e continuem em atraso em 15 de julho de 2026.

A nova resolução surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que se enquadravam nos critérios, mas ficaram de fora por questões operacionais relacionadas à formalização e aos prazos. A medida regulamenta a Medida Provisória 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos e outras condições excepcionais. A MP, publicada após acordo entre governo e Congresso, prevê até dez anos para pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao crédito rural de médio e longo prazo.

O CMN é o órgão responsável por formular as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. É presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Análise WeekNews: A decisão do CMN busca corrigir uma lacuna operacional identificada na aplicação da Resolução 5.330, ampliando o alcance do apoio a produtores que, apesar de preencherem os requisitos, não conseguiram formalizar a renegociação no prazo. Ao incluir também operações com recursos dos fundos constitucionais, a medida tende a beneficiar um número maior de agricultores familiares e médios produtores, que dependem dessas linhas. O movimento reforça o esforço do governo em dar efetividade à MP 1.376, mas mantém a análise de crédito como critério, o que indica que o acesso à renegociação ainda dependerá da avaliação dos bancos.

Fonte: Agência Brasil.

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