
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A cerimônia ocorreu no plenário do Senado, acompanhada por um grupo desses profissionais que estava na galeria e comemorou a promulgação.
A emenda estabelece regras permanentes e transitórias de aposentadoria, disciplina a forma de contratação dos profissionais e estende as novas normas aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento. O texto também prevê assistência financeira complementar da União a estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência, além de determinar repasses ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para cobrir o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
As mudanças alcançam tanto os profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto os segurados do RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais de aposentadoria, que exigem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O texto promulgado também assegura o cômputo, para fins previdenciários, do período de mandato classista e do tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Para os agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, a emenda prevê regras transitórias específicas, com escalonamento de idades, regra de pontos e disciplina de integralidade e paridade em hipóteses definidas no próprio texto.
Análise WeekNews: A promulgação encerra a etapa legislativa e transforma em norma constitucional um regime previdenciário diferenciado para categorias que hoje seguem as regras gerais de idade mínima. Na prática, a emenda cria dois efeitos simultâneos: muda as condições de aposentadoria para ACS e ACE, inclusive indígenas, e estabelece mecanismos de compensação financeira da União para RPPS e RGPS. O alcance real das novas regras dependerá da regulamentação e da aplicação das disposições transitórias, que combinam escalonamento de idades e regra de pontos.
Fonte: Agência Brasil.
