Defeso eleitoral expõe impasse entre comunicação pública e regras do TSE; EBC pede autorização judicial




Defeso eleitoral expõe impasse entre comunicação pública e regras do TSE; EBC pede autorização judicial
Fonte da imagem: Agência Brasil


A presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Antonia Pellegrino, publicou um artigo nesta quarta-feira (15) em que expõe o dilema enfrentado pela estatal durante o período de defeso eleitoral, iniciado em 4 de julho de 2026. A legislação eleitoral veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, mas a EBC, por sua natureza de comunicação pública, não se enquadra perfeitamente na regra geral. A solução encontrada foi arquivar todo o acervo da Agência Brasil dos últimos três anos e meio — mais de 180 mil matérias — por inviabilidade de checagem individual. Agora, a empresa planeja solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorização para desarquivar o conteúdo, argumentando que a comunicação pública não pode ser tratada como propaganda governamental.

O artigo 223 da Constituição Federal de 1988 estabelece o princípio da complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de radiodifusão. A comunicação pública, diferentemente da estatal, deve ter independência editorial e adotar postura crítica em relação ao governo e ao mercado. No entanto, a EBC foi criada em 2008, durante o governo Lula, para operar tanto a comunicação pública quanto a governamental, o que gerou uma confusão que persiste até hoje. A Lei 11.652/08 definiu a empresa como prestadora de serviços de comunicação do governo federal, mas também como formadora de um sistema público de comunicação.

A vedação à publicidade institucional no período eleitoral é clara para órgãos da administração direta e indireta, mas a EBC alega que sua atividade-fim é o jornalismo público, não a propaganda. A jurisprudência do TSE já reconhece que conteúdo meramente informativo não configura publicidade vedada, mas a aplicação prática é sutil. Sem uma orientação específica para a radiodifusão pública, a Agência Brasil optou por arquivar todo o acervo, uma vez que verificar manualmente cada uma das mais de 180 mil matérias em busca de menções a autoridades em disputa seria humanamente inviável, e a empresa não dispõe de ferramenta confiável para essa verificação em escala.

O artigo de Antonia Pellegrino destaca que a comunicação pública existe para servir ao cidadão, não ao governo ou ao mercado. Em um ambiente de desinformação, a sociedade precisa de informações verificadas e de interesse público, especialmente durante as eleições. No entanto, o paradoxo imposto pela legislação eleitoral é que, quanto mais a sociedade precisa de informação confiável, mais difícil se torna para a comunicação pública cumprir sua missão.

A EBC defende que não se trata de desobedecer à lei, mas de reivindicar sua especificidade. A empresa pretende pedir autorização judicial ao TSE para desarquivar as matérias, argumentando que a comunicação pública é um direito do cidadão e que a interrupção de seu serviço jornalístico durante o período eleitoral prejudica o debate democrático. O pedido ainda não foi formalizado, mas a presidente da EBC já sinalizou que a medida é necessária para garantir o direito à informação.

O artigo também relembra o histórico de criação da EBC, que surgiu a partir do I Fórum Nacional de TVs Públicas, realizado em 2006 pelo Ministério da Cultura, sob o comando de Gilberto Gil e Juca Ferreira, em parceria com o ministro Franklin Martins. O fórum produziu documentos que nortearam o novo modelo de radiodifusão pública, inspirado em experiências internacionais. A EBC foi criada em 2008, mas desde então a confusão entre comunicação pública e governamental persiste.

Para a presidente da EBC, a solução passa por uma interpretação mais adequada da lei, que reconheça a diferença entre jornalismo público e propaganda de gestão. Ela defende que a regra geral do defeso eleitoral precisa de um capítulo específico para a radiodifusão pública, sob pena de tratar como equivalentes duas coisas que a Constituição concebeu como opostas.

O caso expõe uma lacuna na legislação eleitoral brasileira, que não prevê as especificidades da comunicação pública. Enquanto o TSE não se manifesta, a EBC aguarda a autorização judicial para retomar a publicação de seu acervo jornalístico, na expectativa de que o direito à informação prevaleça sobre a rigidez da regra eleitoral.

Fonte: Agência Brasil.

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