
Instituições financeiras interessadas em vender carteiras de crédito à União no âmbito do Desenrola 3.0 têm cinco dias úteis para informar ao governo o volume de dívidas que pretendem oferecer. A portaria com o edital de chamamento foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou na quarta-feira (21) em R$ 90 bilhões o total de dívidas antigas que podem ser apresentadas nessa primeira chamada. Como o programa exige deságio mínimo de 90%, o desembolso máximo da União, caso todo esse montante seja adquirido, chegaria a R$ 9 bilhões — o equivalente a 10% do valor nominal das carteiras.
O chamamento é voltado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para avançar à etapa seguinte, os credores precisam apresentar carteiras que atendam aos critérios do programa e aceitar as condições mínimas de desconto.
O processo está dividido em quatro fases: publicação do edital de chamamento; apresentação das carteiras, com prazo de cinco dias úteis; análise do volume recebido, com separação por faixas de renda; e realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.
Segundo Durigan, a estrutura da disputa será montada para favorecer devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). Caso o volume de dívidas de baixa renda fique abaixo do esperado, porém, o governo poderá comprar mais dívidas de alta renda.
A União não está obrigada a adquirir todas as carteiras ofertadas. A intenção é definir um orçamento para o leilão e estimular a concorrência entre os credores, o que pode resultar em descontos superiores ao mínimo exigido. Dependendo das carteiras recebidas, o governo pode pedir deságio de 93% a 95%.
O Desenrola 3.0 foi criado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. O programa prevê a compra, pela União, de carteiras de crédito com dívidas antigas para viabilizar a renegociação com os consumidores.
Entre os critérios de elegibilidade estão dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original; atrasos entre 720 e 1.645 dias, o equivalente a aproximadamente dois anos e quatro anos e meio; e débitos de cartão de crédito, nas modalidades rotativa e parcelada, e de crédito pessoal sem consignação em folha. Podem ser incluídas dívidas de pessoas físicas e de MEIs, conforme as regras do programa.
No lançamento da iniciativa, o governo estimou que o volume total de dívidas elegíveis poderia chegar a R$ 150 bilhões, com desembolso de aproximadamente R$ 15 bilhões. Os R$ 90 bilhões divulgados agora correspondem à expectativa inicial de dívidas que os credores poderão apresentar na primeira chamada.
Após o leilão, os débitos adquiridos pelo governo poderão ser renegociados com os devedores, com repasse dos descontos obtidos na compra das carteiras. O consumidor poderá quitar o débito à vista ou parcelar o pagamento, conforme as condições a serem estabelecidas; no parcelamento, haverá cobrança de juros. Prazos, taxas e demais condições operacionais ainda dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável.
Nesta etapa, os consumidores não precisam procurar os bancos. O governo ainda deverá divulgar as regras e os procedimentos para o acesso às renegociações.
Análise WeekNews: O desenho do leilão indica que o custo final para a União dependerá menos do volume apresentado pelos credores e mais do grau de competição entre eles. Como o edital fixa deságio mínimo de 90% e admite exigir até 95%, a diferença entre esses patamares pode alterar de forma relevante o desembolso público diante dos R$ 90 bilhões estimados. A priorização de baixa renda e MEIs, por sua vez, só se confirmará na prática conforme a composição das carteiras efetivamente ofertadas.
Fonte: Agência Brasil.
