
A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar de abrangência nacional para assegurar transporte público gratuito no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25). O pedido vale para os municípios e para as linhas intermunicipais, em um pleito que envolve a escolha de presidente da República e de governadores nos estados onde há disputa em segundo turno.
Além da gratuidade, a DPU quer que o STF obrigue os entes públicos responsáveis pela prestação ou pela concessão do serviço a adotar providências para que não haja redução de frota nem de viagens no dia da votação. A instituição solicita ainda que, nas localidades sem sistema de transporte público regular, os órgãos públicos sejam compelidos a usar veículos próprios para garantir o deslocamento sem custo dos eleitores até os locais de votação. Horários e itinerários deveriam ser divulgados em até 24 horas.
A decisão de acionar a Corte, segundo a DPU, veio após uma consulta feita a 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros. Desse total, 78 declararam que ou não ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno ou que o sistema operou com frequência inferior à dos dias úteis. Ainda de acordo com a Defensoria, algumas prefeituras alegaram não ter prestado o serviço atendendo a determinações da própria Justiça Eleitoral.
Esse argumento contrasta com o entendimento já firmado no STF sobre a obrigatoriedade do passe livre em dias de eleição, em viagens municipais e intermunicipais, detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.751, de fevereiro deste ano.
Na avaliação da DPU, a falta de transporte gratuito ameaça transformar o voto em um direito condicionado à renda e ao local de moradia. A instituição sustenta que garantir o deslocamento dos eleitores é condição material para assegurar a igualdade de participação política, sobretudo para indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais, onde as longas distâncias e a ausência de linhas regulares podem impedir o acesso às urnas.
O tema também chegou ao STF por outra frente. Na quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia cobrou do TSE uma resposta sobre as normas de gratuidade no transporte público em linhas interestaduais, que conectam cidades vizinhas situadas em estados diferentes. A ministra fixou prazo de 48 horas para o tribunal prestar as informações. A provocação partiu de uma ação da coligação Brasil Pronto Para Mais, de apoio ao candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva, que pede ao STF a oferta gratuita de transporte interestadual já neste segundo turno.
Análise WeekNews: o pedido da DPU e a cobrança feita por Cármen Lúcia ao TSE convergem para o mesmo ponto: a gratuidade do transporte em dia de eleição já tem previsão validada pelo STF e detalhada em resolução do TSE, mas a consulta aos municípios indica que a aplicação prática ainda é desigual. Na prática, o que está em disputa é o alcance da regra — se ela se limita ao transporte municipal e intermunicipal já previsto ou se deve ser estendida também às linhas interestaduais, questão que o TSE terá de responder em 48 horas.
Fonte: Agência Brasil.
