
Neste domingo (4), os eleitores que forem às urnas poderão apresentar o e-Título, versão digital do título de eleitor, como documento de identificação. O aplicativo da Justiça Eleitoral só é aceito para essa finalidade quando exibe a foto do eleitor.
O uso do e-Título não é obrigatório. Qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, é válido para comprovar a identidade aos mesários. A lista inclui carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para quem optar pelo aplicativo, o download é gratuito na AppStore e no Google Play Store. É preciso verificar se o app aparece com o nome “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.
Após abrir o aplicativo, o eleitor deve preencher nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e o nome dos pais. Em seguida, responde a perguntas de segurança e cria uma senha. Os dados informados precisam ser exatamente iguais aos do último atendimento na Justiça Eleitoral; se houver divergência, o documento não será validado. O aplicativo pode ainda solicitar reconhecimento facial, feito pela câmera do celular.
Além da identificação, o e-Título permite consultar o local de votação, emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas.
Análise WeekNews: a aceitação de documentos digitais, incluindo o e-Título com foto, amplia as formas de identificação do eleitor no dia da votação e reduz a dependência do título em papel. Na prática, o aplicativo concentra em um único ambiente funções que antes exigiam consulta separada, como local de votação, certidões e justificativa de ausência, o que tende a simplificar o acesso do eleitor às informações do pleito.
Fonte: Agência Brasil.
