Eleições 2026: colinha de papel é permitida, mas celular é proibido na cabine de votação

Eleições 2026: colinha de papel é permitida, mas celular é proibido na cabine de votação
Fonte da imagem: Agência Brasil


No primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, deputados estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Para evitar transtornos e garantir o sigilo do voto, o eleitor deve observar uma série de regras dentro da seção eleitoral.

Uma das dúvidas mais comuns é sobre a chamada “colinha”. Ela é permitida: o eleitor pode levar um papel com nomes e números dos candidatos para consultar na hora de votar. O que não pode entrar na cabine é o celular. Máquinas fotográficas, filmadoras e qualquer equipamento capaz de registrar o voto também são proibidos. Quem estiver com esses aparelhos deve deixá-los com os mesários antes de votar. A medida protege o sigilo do voto e evita coação ou compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Manifestações individuais e silenciosas são liberadas. Broches, adesivos, camisetas e bandeiras de candidatos podem ser usados no dia da eleição. Não é permitido, porém, formar aglomerações, promover manifestações coletivas ruidosas, abordar outros eleitores ou tentar aliciar votos — prática conhecida como boca de urna.

Na urna eletrônica, o eleitor do primeiro turno fará seis escolhas, nesta ordem: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5 dígitos), senador para a primeira vaga (3 dígitos), senador para a segunda vaga (3 dígitos), governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos).

Quem trabalha no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo estritamente necessário para votar, sem desconto no salário. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliar no momento do voto.

Para votar, é preciso apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos o e-Título, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Documentos oficiais com foto podem ser usados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Análise WeekNews: A lista de permissões e proibições divulgada às vésperas do primeiro turno reforça que a principal preocupação do processo é a proteção do sigilo da votação. A proibição de celulares na cabine e a exigência de que manifestações políticas sejam individuais e silenciosas apontam para um esforço de evitar tanto a comprovação do voto — usada historicamente em esquemas de compra — quanto a pressão sobre o eleitor no local de votação. A permissão da colinha em papel funciona como alternativa prática ao uso do celular, que fica retido com os mesários.

Fonte: Agência Brasil.

Publicidade

Imperdivel!!!

Campeonato Brasileiro
Tabela do Campeonato Inglês (Premier League)
Tabela do Campeonato Espanhol (La Liga)
Tabela do Campeonato Alemão (Bundesliga)
Tabela do Campeonato Francês (Ligue 1)
Tabela do Campeonato Italiano (Serie A)