Eleições 2026: quem pode entrar na cabine de votação como acompanhante

Eleições 2026: quem pode entrar na cabine de votação como acompanhante
Fonte da imagem: Agência Brasil


No dia da votação, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido a entrar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua escolha, sem necessidade de cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral. A regra está na resolução TSE nº 23.751/2026, em seu artigo 140, e vale independentemente do tipo ou da causa da limitação.

O acompanhante pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna, desde que sob a orientação do eleitor. A autorização para o ingresso na cabine cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, que avalia se a ajuda é imprescindível.

Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários. A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações. Todos os atendimentos desse tipo precisam ser registrados na ata da seção, com o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.

Pais que levam crianças à seção eleitoral também devem ficar atentos. A legislação eleitoral permite que os pequenos acompanhem o eleitor, mas quem deve digitar os números na urna é o próprio eleitor. Além de não poder interferir na votação, a criança não pode comprometer o sigilo do voto.

Acessibilidade

O protocolo de votação conta com recursos específicos de acessibilidade e tecnologias de assistência para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. No caso de eleitores com deficiência visual, é permitido usar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação.

O mesário deve orientar sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável, de uso individual, fornecido pela Justiça Eleitoral. Também cabe ao mesário explicar o uso da marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico, que tem um ponto ou relevo tátil no centro para servir como referência espacial.

O eleitor com deficiência visual pode ainda ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhado de cão-guia durante todo o procedimento de votação.

Quem tem deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar o cadastro na Justiça Eleitoral no próprio dia da eleição. Basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.

Análise WeekNews: as regras combinam duas exigências que nem sempre convivem com facilidade: garantir o sigilo do voto e assegurar que eleitores com limitações possam votar com autonomia. Ao deixar a avaliação da necessidade do acompanhante a cargo do presidente da mesa e ao exigir registro em ata, a norma cria uma salvaguarda documental para um procedimento que ocorre dentro da cabine, ambiente por definição reservado. Na prática, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida depende menos de etapas burocráticas prévias e mais do funcionamento da seção no dia da votação.

Fonte: Agência Brasil.

Publicidade

Imperdivel!!!

Campeonato Brasileiro
Tabela do Campeonato Inglês (Premier League)
Tabela do Campeonato Espanhol (La Liga)
Tabela do Campeonato Alemão (Bundesliga)
Tabela do Campeonato Francês (Ligue 1)
Tabela do Campeonato Italiano (Serie A)