
No dia da votação, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido a entrar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua escolha, sem necessidade de cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral. A regra está na resolução TSE nº 23.751/2026, em seu artigo 140, e vale independentemente do tipo ou da causa da limitação.
O acompanhante pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna, desde que sob a orientação do eleitor. A autorização para o ingresso na cabine cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, que avalia se a ajuda é imprescindível.
Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários. A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações. Todos os atendimentos desse tipo precisam ser registrados na ata da seção, com o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.
Pais que levam crianças à seção eleitoral também devem ficar atentos. A legislação eleitoral permite que os pequenos acompanhem o eleitor, mas quem deve digitar os números na urna é o próprio eleitor. Além de não poder interferir na votação, a criança não pode comprometer o sigilo do voto.
Acessibilidade
O protocolo de votação conta com recursos específicos de acessibilidade e tecnologias de assistência para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. No caso de eleitores com deficiência visual, é permitido usar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação.
O mesário deve orientar sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável, de uso individual, fornecido pela Justiça Eleitoral. Também cabe ao mesário explicar o uso da marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico, que tem um ponto ou relevo tátil no centro para servir como referência espacial.
O eleitor com deficiência visual pode ainda ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhado de cão-guia durante todo o procedimento de votação.
Quem tem deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar o cadastro na Justiça Eleitoral no próprio dia da eleição. Basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.
Análise WeekNews: as regras combinam duas exigências que nem sempre convivem com facilidade: garantir o sigilo do voto e assegurar que eleitores com limitações possam votar com autonomia. Ao deixar a avaliação da necessidade do acompanhante a cargo do presidente da mesa e ao exigir registro em ata, a norma cria uma salvaguarda documental para um procedimento que ocorre dentro da cabine, ambiente por definição reservado. Na prática, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida depende menos de etapas burocráticas prévias e mais do funcionamento da seção no dia da votação.
Fonte: Agência Brasil.
