
Os eleitores que pretendem votar fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro têm até o dia 20 deste mês para solicitar a habilitação ao voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país. O benefício permite que o cidadão vote em outra cidade no dia do pleito, sem necessidade de retornar ao seu local de votação original.
Para quem optar pela via eletrônica, o procedimento começa com o acesso ao menu “Fazer Transferência temporária do local de votação” no site do TSE. Em seguida, o eleitor deve preencher seus dados pessoais, consultar os municípios com vagas disponíveis e seguir as instruções exibidas na página. Já no atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial com foto.
A possibilidade de votar em trânsito está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade localizada no mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Por outro lado, se a solicitação for para uma cidade de outro estado, o eleitor poderá votar somente para presidente.
O pedido pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos, conforme a necessidade do eleitor. Alterações ou cancelamentos nas solicitações já realizadas também podem ser feitos até o dia 20 de agosto. Após essa data, nenhuma mudança será permitida. Caso o eleitor que tenha solicitado o voto em trânsito não compareça ao local de votação, deverá justificar a ausência, utilizando o aplicativo e-Título para regularizar sua situação.
Para os brasileiros que possuem título registrado no exterior, também há a possibilidade de solicitar o voto em trânsito, desde que estejam de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto será exercido apenas para o cargo de presidente da República. Já o eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
As eleições deste ano terão o primeiro turno no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos brancos e nulos.
O prazo para solicitação do voto em trânsito é uma das etapas do calendário eleitoral que exige atenção dos eleitores que estarão fora de suas cidades no dia da votação. A Justiça Eleitoral reforça que o pedido deve ser feito dentro do período estipulado e que, após o dia 20, não será possível realizar alterações ou cancelamentos.
Além do voto em trânsito, a Justiça Eleitoral também está atenta a outras questões relacionadas ao pleito, como o combate à desinformação. Recentemente, o TSE criou um conselho para monitorar a disseminação de informações falsas e o uso de inteligência artificial nas eleições, além de lançar a campanha “Boto Fé no Voto” para conscientizar os eleitores sobre a importância de verificar a veracidade das informações que circulam nas redes sociais.
Com a proximidade das eleições, os eleitores devem ficar atentos aos prazos e às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir o exercício do voto de forma tranquila e dentro da lei. O voto em trânsito é uma alternativa para aqueles que estarão longe de seus domicílios eleitorais, mas é fundamental que a solicitação seja feita dentro do prazo e conforme as orientações oficiais.
Fonte: Agência Brasil.
